Amparo: Decreto: 048/2022 - 03/01/2022
CNPJ: ../-
Telefone(s): (98) 3454-1320
E-MAIL: chefiadegabinete@anajatuba.ma.gov.br
Horário: SEGUNDA A SEXTA, DAS 08:00H ÀS 14:00H
Endereço: RUA BENEDITO LEITE, Nº 868 - CENTRO - CEP: 65.490-000
A Chefia de Gabinete é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento direto e imediato ao chefe do Executivo no trato de questÕes, providências e iniciativas do seu expediente pessoal. É dirigida pelo Chefe de Gabinete, que possui o mesmo nivel hierárquico e funcional, isonomia de vencimento, e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas dos secretários municipais, competindo-lhe, dentre outras atribuições regimentais:
Assessorar e secretariar o Prefeito nas reuniÕes internas ou públicas;
Promover as atividades de recepção, atendimento e encaminhamento dos municipes, autoridades e visitantes que demandem ao Gabinete:
Realizar a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa;
Elaborar e coordenar a agenda de compromissos e contatos políticos do Prefeito;
Executar as atividades de cerimonial público;
Manter cadastro atualizado de autoridades, instituiçÕes e organizaçÕes;
Organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete;
Receber, registrar e acompanhar a tramitação dos expedientes recebidos da Cãmara de Vereadores relativamente a indicações e pedidos de informações;
Promover, em articulação com os demais órgãos competentes, o planejamento, preparação e execução das viagens do Prefeito;
Receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito, encaminhar para despacho ou promover despachos de mero expediente;
Promover o relacionamento intergovernamental e a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo, as esferas estadual e federal de governo, municípios, entidades da sociedade civil e colegiados instituídos por lei;
Assessorar o Prefeito nos assuntos que lhe forem pertinentes, a fim de subsidiar o processo decisÕrio;
Buscar a integração das ações municipais com as dos Municípios vizinhos, bem como as açÕes dos governos estadual e federal, buscando planos e programas conjuntos para a realização de objetivos comuns, usando para isso formas consorciadas ou outras disponíveis no ordenamento vigente;
Organizar e manter arquivo de leis, atos normativos e ordinatórios, convênios, acordos, editais, termos e documentos similares;
Receber e registrar os autógrafos de lei encaminhados pela Cãmara Municipal;
Enviar â Cãmara Municipal os projetos de lei, e no seu retorno encaminhar ao Prefeito para sanção;
Acompanhar, perante o Legislativo, o andamento dos projetos de lei de iniciativa do Executivo;
Verificar os prazos e providenciar sanção, promulgação ou veto de projetos de lei aprovados pela Cãmara de Vereadores;
Setor | Contatos |
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CHEFIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL | chefiadegabinete@anajatuba.ma.gov.br |
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GABINETE | chefiadegabinete@anajatuba.ma.gov.br |
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Respeito ao servidor e aos aposentados e pensionistas
Há 3 ano(s)