Funções
A Controladoria Geral do Município, é o órgão central do sistema de Controle Interno do Poder Executivo, chefiada pelo Controlador Geral do Município, onde compete-lhe, a realização das atividades e rotinas de controle e fiscalização previstos na Lei Orgânica Municipal, possuindo, dentro de sua área de competência, autonomia e precedência sobre os demais setores administrativos, além de, isonomia de vencimento, e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas dos Secretários Municipais cabendo-lhe, dentre outras atribuições regimentais; Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos respectivos;
Atribuições da Secretaria
I. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
II. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
III. Fiscalizar a observância das Leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias, cumprindo as normas de Auditoria Externa, observadas as orientações do Tribunal de Contas e outros Órgãos de Fiscalização e Controle Externos;
IV. Proceder a apurações de denúncias relativas a irregularidades ou legalidade praticadas no âmbito da Administração Pública, dando ciência ao Prefeito, à Procuradoria-Geral do Município, ao Tribunal de Contas do Estado e ao interessado, sob pena de responsabilidade solidária;
V. Proceder, sob o aspecto contábil, às regras de liquidação das despesas, certificando conformidade do crédito e a adequada apropriação da despesa ao orçamento vigente;
VI. Fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da Administração Pública Municipal encarregados de recursos financeiros e valores;
VII. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive, verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade, conforme VII. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive, verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade, conforme
VIII. Acompanhar a execução das despesas com educação, saúde, fundos municipais e demais secretarias com ordenações de despesas, a fim de garantir o alcance aos índices mínimos de aplicação estabelecidos na legislação em vigor;
IX. Acompanhar os limites, bem como o retorno a este em casos de extrapolação, das dívidas consolidada e mobiliária;
X. Fomentar a participação social, auxiliando o cumprimento da Lei de Acesso à informação e auxiliar nas respostas às demandas da população via ouvidoria, respeitados os limites da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados);
XI. Desenvolver mecanismos para evitar práticas ilícitas na gestão pública, com emissão de Pareceres de Conformidade em processos licitatórios, respeitadas as rotinas administrativas e POP'S - Procedimentos Operacionais Padrão.