Amparo: Decreto: 022/2022 - 03/01/2022
CNPJ: ../-
Telefone(s): (98) 3454-1320
E-MAIL: controladoria@anajatuba.ma.gov.br
Horário: SEGUNDA A SEXTA, DAS 08:00H ÀS 14:00H
Endereço: RUA BENEDITO LEITE, Nº 868 - CENTRO - CEP: 65.490-000
A ControladoriaGeral do Municipio, como Órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, compete a realização das atividades e rotinas de controle e fiscalização previstos na Lei Orgânica Municipal, possuindo, dentro de sua área de competência, autonomia e precedência sobre os demais setores administrativos, possuindo, isonomia de vencimento, e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas dos secretários municipais cabendo-lhe, dentre outras atribuiçoes regimentais:
I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos respectivos;
II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto â eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
' III. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Municipio;
IV. Fiscalizar a observância das leis, instruções, regulamentos, resoluçÕeS e portarias, cumprindo as normas de Auditoria Externa, observadas as orientações do Tribunal de Contas e outros Õrgãos externos;
V. Proceder a apuraçÕes de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, dando ciência ao Prefeito, à ProcuradoriaGeral do Município, ao Tribunal de Contas do Estado e ao interessado, sob pena de responsabilidade solidária:
VI. Proceder, sob o aspecto contábil, a liquidação das despesas, certificando conformidade do crédito e a adequada apropriação da despesa ao orçamento vigente.
VII. Fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órg8os da Administraçao Pública Municipal encarregados de recursos financeiros e valores;
VIII. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade;
IX. Acompanhar a execução das despesas com educação e saúde, a fim de garantir o alcance aos índices mínimos de aplicação estabelecidos na legislaçào em vigor;
X. Acompanhar os limites, bem como o retorno a este em casos de extrapolação, das dívidas consolidada e mobiliária,
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