SECRETARIA

SMAF

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO

Jose Eduardo Castelo Branco de Oliveira
SECRETÁRIO(A)
Informações do órgão

CNPJ: ../-

Telefone(s): (98) 8409-5532

E-MAIL: agricultura@anajatuba.ma.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA, DAS 08:00H ÀS 14:00H

Endereço: RUA MAGALHÃES DE ALMEIDA, Nº 9 - CENTRO - CEP: 65.490-000

Mais informações do órgão
Funções

A Secretaria Municipal de Agricultura ramiliar é o órgão responsável pela formulação e execução da politica municipal de agricultura e produção, competindo-lhe, além de outras atribuições regulamentares, promover a extensão rural, a assistência técnica especializada e o associativismo, desenvolvendo projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais, oficiais ou privados.

   
Atribuições da Secretaria
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO, É ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS ATIVIDADES DE AGROPECUÁRIA, PISCICULTURA, E DOS RECURSOS HÍDRICOS, ALÉM DE PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO E UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL DE ECOSSISTEMAS, COMPETINDO-LHE, ALÉM DE FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ALTERNATIVAS DE RENDA, BUSCAR MELHOR QUALIDADE DE VIDA DOS AGRICULTORES E SEUS FAMILIARES, BEM COMO, EXECUTAR OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA AGRÍCOLA, PROMOVER SERVIÇOS E AÇÕES DE EXTENSÃO RURAL, DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA E DE PROMOÇÃO DO ASSOCIATIVISMO RURAL, DESENVOLVER ATIVIDADES, AÇÕES, PROJETOS E PROGRAMAS EM PARCERIAS COM ORGANISMOS ESTADUAIS E FEDERAIS OFICIAIS OU PRIVADOS E, JUNTAMENTE COM COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E EMPRESAS DE FOMENTO, AUXILIAR NA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA ATRAVÉS DA INTEGRAÇÃO, PROMOÇÃO E EXECUÇÃO DE POLÍTICA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, ALÉM PROMOVER E EXECUTAR CURSOS, SEMINÁRIOS, PALESTRAS DE CAPACITAÇÃO E DE PROFISSIONALIZAÇÃO DOS AGRICULTORES, ESPECIALMENTE VOLTADOS PARA A PRÁTICA DA ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE RURAL E À AGREGAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS ALTERNATIVAS JUNTO ÀS PROPRIEDADES RURAIS, ESPECIALMENTE A PRODUÇÃO DE PRODUTOS AGROECOLÓGICOS, ATUAR EM CONJUNTO COM OS DEMAIS ÓRGÃOS DO GOVERNO MUNICIPAL, COM DESTAQUE NA EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS, DE SAÚDE E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ERRADICANDO A INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL DE SANEAMENTO JUNTO ÀS PROPRIEDADES RURAIS E PROMOVER AÇÕES E ATIVIDADES VOLTADAS À PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
   
Nome Data início Data fim
Mais
Jose Eduardo Castelo Branco de Oliveira 01/01/2021 03/01/2022
Jose Eduardo Castelo Branco de Oliveira 03/01/2022 31/12/2024
Departamento Contatos E-mail Mais
SEC. AGRICULTURA FAMILIAR (98) 8409-5532 agricultura@anajatuba.ma.gov.br
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14-08-2025
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

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É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

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