Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade, da Transparência e da Eficiência, previstos de forma implícita e explícita no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O Município de Anajatuba/MA, em seus atos administrativos que até a presente data, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II,da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso a informação), que não existe rol de informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Anajatuba-MA.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, inscrita no CNPJ: 06.002.372/0001-33, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para FORA DO PAIS dos ultimos 3 anos e até a presente data, cientes da importância procederemos à diligência com maior celeridade possível.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, inscrita no CNPJ: 06.002.372/0001-33, não existiu nos últimos 3 anos e não existem, até a presenta data, previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter contínuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LeiComplementarnº101 de 04 de maio de 2000).
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, inscrita no CNPJ: 06.002.372/0001-33, não realiza Transferências Voluntarias a quaisquer entes da Federação, o Município apenas recebe transferências voluntarias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II,da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso a informação), que não existe rol de informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Anajatuba-MA.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, inscrita no CNPJ: 06.002.372/0001-33, não realiza Transferências Voluntarias a quaisquer entes da Federação, o Município apenas recebe transferências voluntarias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade, da Transparência e da Eficiência, previstos de forma implícita e explícita no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O Município de Anajatuba/MA, em seus atos administrativos que até a presente data, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, inscrita no CNPJ: 06.002.372/0001-33, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para FORA DO PAIS dos últimos 3 anos e até a presente data, cientes da importância procederemos à diligência com maior celeridade possível.
Declaramos para os devidos fins e a quem possa interessar a inexistência de Estagiários em nosso quadro de pessoal seja efetivo, contratado, comissionado ou terceirizado, exercendo funções técnicas ou administrativas no município de ANAJATUBA MA.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da publicidade e Eficiência, fundamentados no Arts. 37, "caput" (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3º,incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 LAI. A Prefeitura Municipal de Anajatuba MA, em seus atos administrativos até a presente data, não realizou convênios com instituições de ensino para oferecer estágio. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, inscrita no CNPJ: 06.002.372/0001-33, não existiu nos últimos 3 anos e não existem, até a presenta data, previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter contínuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LeiComplementarnº101 de 04 de maio de 2000).
Declaramos para os devidos fins que em relação ao item 19.1 do questionário solicitado, no que diz respeito ao Plano de Educação e Relatório de Resultados: o município de Anajatuba MA possui Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei N0469/2015, de 19 de junho de 2015, porém não divulga formalmente relatórios de resultados de alcance das metas e ao item 19.2, no que se refere a lista de espera em creches públicas e os critérios de priorização de acesso a elas, o município não possui lista de espera, pois atende a demanda identificada na chamada pública para a matrícula de 2023 e 2024.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, inscrita no CNPJ: 06.002.372/0001-33, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para FORA DO PAIS dos ultimos 3 anos e até a presente data, cientes da importância procederemos à diligência com maior celeridade possível.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II,da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso a informação), que não existe rol de informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Anajatuba-MA.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, inscrita no CNPJ: 06.002.372/0001-33, não realiza Transferências Voluntarias a quaisquer entes da Federação, o Município apenas recebe transferências voluntarias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade, da Transparência e da Eficiência, previstos de forma implícita e explícita no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O Município de Anajatuba/MA, em seus atos administrativos que até a presente data, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, inscrita no CNPJ: 06.002.372/0001-33, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para FORA DO PAÍS dos últimos 3 anos e até a presente data, cientes da importância procederemos à diligência com maior celeridade possível.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da publicidade e Eficiência, fundamentados no Arts. 37, "caput" (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3º,incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 LAI. A Prefeitura Municipal de Anajatuba MA, em seus atos administrativos até a presente data, não realizou convênios com instituições de ensino para oferecer estágio. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da publicidade e Eficiência, fundamentados no Arts. 37, "caput" (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3º,incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 LAI. A Prefeitura Municipal de Anajatuba MA, em seus atos administrativos até a presente data, não realizou convênios com instituições de ensino para oferecer estágio. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, inscrita no CNPJ: 06.002.372/0001-33, não existiu nos últimos 3 anos e não existem, até a presenta data, previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter contínuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LeiComplementarnº101 de 04 de maio de 2000).
Declaramos para os devidos fins que em relação ao item 19.1 do questionário solicitado, no que diz respeito ao Plano de Educação e Relatório de Resultados: o município de Anajatuba MA possui Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei N0469/2015, de 19 de junho de 2015, porém não divulga formalmente relatórios de resultados de alcance das metas e ao item 19.2, no que se refere a lista de espera em creches públicas e os critérios de priorização de acesso a elas, o município não possui lista de espera, pois atende a demanda identificada na chamada pública para a matrícula de 2023 e 2024.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, inscrita no CNPJ: 06.002.372/0001-33, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para fora do país de 2020, 2021, 2022, 2023 e até a presente data, cientes da importância procederemos à diligência com maior celeridade possível.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade, da Transparência e da Eficiência, previstos de forma implícita e explícita no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O Município de Anajatuba/MA, em seus atos administrativos que até a presente data, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II,da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso a informação), que não existe rol de informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Anajatuba-MA.