Funções
À Secretaria Municipal de Administração, Órgão responsável pela administração pessoal e patrimonial do Municipio, incumbida da função de gerência administrativa, subsidiando a gestão de todas as outras secretarias e fundos, com fornecimento de insumos e pessoal tecnico qualificado, competindo ainda o estabelecimento de diretrizes e execução da politica de recursos humanos, a supervisão, coordenação e realização de concursos públicos, controle e guarda de bens patrimoniais, elaboração e processamento da folha de pagamento, protocolo e arquivo geral, competindo-lhe, dentre outras atribuições regimentais: I. Elaborar e propor as políticas de recursos humanos, material e patrimonial da Prefeitura; II. Encarregar-se dos assuntos relativos à vida funcional dos servidores da Prefeitura, ressalvadas as competências do Prefeito e demais órgãos, na conformidade do regulamento e da política de governO; III. Administrar o material e o patrimÔnio; IV. Dirigir e executar os serviços administrativos de apoio âs demais secretarias e setores; V. Promover as licitações para as compras, obras, serviços e alienaçoes a que esteja sujeita a Prefeitura; VI. Publicar as matérias dispostas na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal n° 4.320/64, Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar Federal 101/2000, demais normas legais, regulamentares e procedimentos relacionados â sua Secretaria; VII. Encarregar-se do arquivo dos convênios, licitaçÕes e contratos administrativos.
Atribuições da Secretaria
Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles.
Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos. Planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades;.
I. Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções político-administrativas;
II. gerenciar administrativamente e subsidiar a gestão de todas as outras secretarias e fundos, com fornecimento de insumos e pessoal técnico qualificado;
III. levar ao conhecimento dos Secretários Municipais as notícias e problemas de relevância para o Município, resolvendo aqueles afetos a sua pasta, sempre em conformidade com a política de governo do Prefeito;
IV. formular, propor, estabelecer diretrizes e executar a política de recursos humanos, a supervisão, coordenação e realização de concursos públicos;
V. gerenciar os setores de protocolo, registro de leis e atos administrativos, recursos humanos, arquivo geral, licitação e compras;
VI. estipular as demais normas e os sistemas a serem seguidas para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações;
VII. promover as licitações para as compras, obras, serviços e alienações a que esteja sujeita a Prefeitura Municipal;
VIII. administrar os materiais e o bens patrimoniais da Prefeitura Municipal, bem como gerenciar os serviços gerais do Município;
IX. promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao público sugerido pelo plano de governo;
X. realizar e aplicar projeto de melhoria junto aos órgãos que se encontram dentro da sua estrutura;
XI. realizar treinamentos e qualificação profissional dos servidores públicos, visando à prestação eficiente/eficaz de serviços públicos municipais;
XII. promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos;
XIII. formular, propor, estabelecer, executar e acompanhar atividades voltadas para a modernização dos serviços administrativos do município, com criação de manuais de rotina administrativa ou POP'S - Procedimento Operacional Padrão;
XIV. garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas, a fim de evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XV. expedir instruções que orientem o cumprimento de Leis, Decretos, Portarias, Circulares ou documentos similares, pertinentes a esta Secretaria;
XVI. emitir autorização de liberação de eventos à Delegacia Local e/ou Regional, para que seja expedido Alvará de Funcionamento em festas e eventos em todo território do Município de Anajatuba/MA.