Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal da Educação - SEMED do Município de Anajatuba/MA, é órgão central do Sistema Municipal de Educação, responsável pela política municipal de educação, e tem por finalidade desempenhar as funções em matéria de educação, com as seguintes áreas de competência:
I. planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades relativas à Educação no Município;
II. cumprir as decisões do Conselho Municipal de Educação nos casos de competência deste órgão;
III. zelar pela observância das Leis Federais, Estaduais e Municipais de Educação;
IV. respeitar à pluralidade, à diversidade, à laicidade da escola pública e aos direitos humanos em todas as instâncias da Rede Pública de Ensino do Município de Anajatuba/MA;
V. atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil;
VI. manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino: educação infantil de zero a cinco anos nos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI, Ensino Fundamental de nove anos, obrigatório e gratuito, a partir de seis anos de idade nas escolas municipais, Educação Inclusiva e Cidadã;
VII. Assegurar as unidades escolares da rede municipal, de ensinos progressivos, graus de autonomia e de gestão financeira;
VIII. Elaborar e executar as políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacional e estadual de educação, integrando e coordenando suas ações;
IX. Acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação;
X. Responder pela expansão dos planos educacionais propondo mudanças no Sistema de Ensino observando os princípios legais e submetê-lo ao Conselho Municipal de Educação;
XI. Manter intercâmbio e convênios a fim de obter cooperação técnica e financeira para a modernização da educação;
XII. Elaborar e divulgar o calendário anual atendendo as determinações legais e submetê-lo ao Conselho Municipal de Educação;
XIII. Planejar executar e avaliar o Plano Anual da Educação;
XIV. Constituir comissão para avaliação de desempenho de estágios probatórios e para os processos disciplinares;
XV. Desenvolver a pesquisa e/ou planejamento para formação de professores e especialista em educação e ensino;
XVI. Planejar, coordenar, controlar, acompanhar e executar programas suplementares de merenda escolar, material didático e transporte escolar;
XVII. Garantir suporte logístico para o funcionamento dos conselhos Municipais de Educação: Conselho Municipal de Educação (CME), Conselho de Alimentação Escolar (CAE); FUNDEB; Conselho Municipal de Cultura; Conselho Municipal de Esportes
XVIII. Elaborar e divulgar portarias de criação de unidades escolares municipais;