SECRETARIA

PGM

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ANDRE LUIS MENDONCA MARTINS
PROCURADOR GERAL
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (98) 9111-8010

E-MAIL: procuradoria@anajatuba.ma.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA, DAS 08:00H ÀS 14:00H

Endereço: RUA BENEDITO LEITE, Nº 868 - CENTRO - CEP: 65.490-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
A Procuradoria Geral do Município, é o órgão que tem por finalidade a representação do Município em juízo ou extrajudicialmente, além de a consultoria e assessoramento Jurídico às unidades administrativas, chefiada pelo Procurador-Geral do Município, que possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento, e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Secretário Municipal, competindo-lhe dentre outras atribuições regimentares:
I. Representar o Município nas questões de ordem Jurídica e administrativa, reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes;
II. Promover a representação judicial e extrajudicial do Município em qualquer foro ou juízo e a representação do Município perante o Contencioso Administrativo;
III. Representar o Município perante o Tribunal de contas do Estado do Maranhão e outros órgãos de fiscalização financeira e orçamentária de quaisquer das esferas de governo;
IV. Interpretar a Constituição Federal, as leis e demais atos normativos, visando uniformizar a orientação a ser seguida pelos órgãos da Administração Municipal;
V. Controlar a representação dos Precatórios Judiciais, na forma do art. 100, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000;
VI. Orientar aos órgãos da Administração Municipal, visando assegurar o cumprimento de decisões Judiciais;
VII. Elaborar minutas e a apresentação de informações a serem prestadas pelo Prefeito, pelos Secretários Municipais e outras autoridades apontadas como coatoras, relativas às medidas impugnadas de atos ou emissões administrativas;
VIII. Auxiliar na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos de governo;
IX. Emitir pareceres, do ponto de vista Jurídico, em processos que lhe forem submetidos;
X. Examinar, emitir pareceres e adaptar às normas Jurídicas e à técnica legislativa, bem como as minutas de Projetos de Lei, Decretos e outros atos elaborados pelos demais órgãos da Administração Pública Municipal;
   
Nome Data início Data fim
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ANDRE LUIS MENDONCA MARTINS 01/01/2021 03/01/2022
ANDRE LUIS MENDONCA MARTINS 03/01/2022 31/12/2024
Setor Contatos Ramal E-mail
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