SECRETARIA

PGM

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ANDRE LUIS MENDONCA MARTINS
PROCURADOR GERAL
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (98) 9111-8010

E-MAIL: procuradoria@anajatuba.ma.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA, DAS 08:00H ÀS 14:00H

Endereço: RUA BENEDITO LEITE, Nº 868 - CENTRO - CEP: 65.490-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

A Procuradoria—Geral do Municipio é o órgão que tem por finalidade a representação do Municipio em juízo ou extrajudicialmente, a consultoria e assessoramento jurídico âs unidades administrativas, chefiada pelo Procurador-Geral do Municipio, que possui o mesmo nivel hierárquico e funcional, isonomia de vencimento, e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de secretário municipal, competindo—lhe, dentre outras atribuições regimentais:
I.Representar o Municipio nas questÕes de ordem jurídica e administrativa, reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes;
II. Promover a representação judicial e extrajudicial do Municipio em qualquer foro ou juízo e a representaçao do Município perante o contencioso administrativo;
III. Representar o Municipio perante o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e outros órgãos de fiscalização financeira e orçamentária de quaisquer das esferas de governo;
IV. Interpretar a Constituição Federal, as leis e demais atos normativos, visando uniformizar a orientação a ser seguida pelos órgãos da Administração Municipal,
V. Controlar a apresentação dos precatÓrios judiciais, na forma do art. 100, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional n° 30, de 13 de setembro de 2000;
VI. Orientar aos órgãos da Administração Municipal, visando assegurar o cumprimento de decisões judiciais;
VII. Elaborar minutas e a apresentação de informações a serem prestadas pelo Prefeito, pelos secretários municipais e outras autoridades apontadas como coatoras, relativas às medidas impugnadas de atos ou omissoes administrativas;
VIII. Auxiliar na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos de governo,
IX. Emitir pareceres, do ponto de vista jurídico, em processos que lhe forem submetidos;
X. Examinar, emitir pareceres e adaptar às normas jurídicas e â técnica legislativa as minutas de projetos de lei, decretos e outros atos elaborados pelos demais órgãos da Administração Municipal;

   
Nome Data início Data fim
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ANDRE LUIS MENDONCA MARTINS 01/01/2021 03/01/2022
Setor Contatos E-mail
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JURIDICO procuradoria@anajatuba.ma.gov.br
PROCURADORIA procuradoria@anajatuba.ma.gov.br
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