DISPENSA DE LICITAÇÃO nº001/2024
A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Anajatuba – MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Dispensa de Licitação n°001/2024, que tem por objeto a Seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajosa visando o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual Contratação de pessoa(s) jurídica(s) para forne-cimento parcelado de água mineral sem gás, acondicionada em galões de polipropileno de 20 (Vinte) litros, em regime de comodato, lacrados, sem rupturas ou emenda, para atender as necessidades de diversos órgãos vinculados as Secretarias e Fundos Municipais do Município de Anajatuba/MA, com fulcro no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com base no Relatório de julgamento constante nos autos, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa nº 001/2024, em favor da empresa PENIEL EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº40.291.006/0001-80, com sede na Rua Padre Francisco Dourado, s/n, Boca do Caminho, Anajatuba -MA, pelo valor total de R$ 59.500,00 (Cinquenta e nove mil e quinhentos reais). Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que foram preenchidos os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar preço com o de mercado, desconsiderando as que foram desclassificadas e/ou inabilitadas (art. 72, VI e VII, da Lei nº 14.133/2021). Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determino os demais tramites legais, ante a feitura das Atas de Registro de Preços - ARP. Por fim, determino a publicação deste ato no Diário Oficial do Município -DOM, bem como a inserção no sítio eletrônico oficial do município, conforme exigência do art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº14.133/2021. ANAJATUBA/MA, 25 de março de 2024. AURISCILEY GUIA SAMPAIO - Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - Decreto n° 043/2022