Diário oficial

NÚMERO: 734/2024

Volume: 4 - Número: 734 de 27 de Março de 2024

27/03/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 27/03/2024 17:51:04 - IP com nº: 192.168.10.110

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI N° 622/2024
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA - MA PARA O ANO DE 2024
LEI Nº 622 DE 25 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA - MA PARA O ANO DE 2024.O Prefeito Municipal de Anajatuba/MA, no uso de suas atribuições legais, consoante ao que determina a inteligência do art.158, inciso II, da Constituição do Estado do Maranhão, bem como a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a Seguinte Lei.

Art. 1°. Acompanhando a Portaria Interministerial MF/MEC Nº 7, publicada em Diário Oficial do dia 29 de dezembro de 2023, fica estabelecido o reajuste salarial de 3,62% para os professores da rede municipal de ensino de Anajatuba - MA, a ser aplicado a partir de 01 de janeiro de 2024.

Art. 2º. O reajuste salarial mencionado no artigo 1º será aplicado de forma linear sobre os vencimentos e demais benefícios remuneratórios dos profissionais da educação, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. O referido reajuste será extensível aos proventos de aposentadoria, com paridade, e as pensões dos segurados originários do magistério da educação básica, que se encontram vinculados ao Instituto Municipal de Aposentadoria e Pensões (IMAP).

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, fica responsável por implementar as alterações salariais previstas por esta lei, adotando as providências necessárias para sua efetivação.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO DE ANAJATUBA(MA), EM 25 DE MARÇO DE 2024.

HÉLDER LOPES ARAGÃO

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

TABELA SALARIAL DOS PROFESSORES

PISO SALARIAL 2024 R$ 4.580,57

GRUPO

OCUPACIONALCARGOCLASSEREFERÊNCIA SALARIALSALÁRIO BASE

(REAJUSTE DE 3,62%)

2024

GRUPO

OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO 20 HORAS

I1 R$ 2.290,302R$ 2.336,113R$ 2.382,824R$ 2.430,485R$ 2.479,096R$ 2.528,677R$ 2.579,678R$ 2.630,839R$ 2.683,44

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR 20 HORAS

II10R$ 2.737,1211R$ 2.791,8612R$ 2.847,7013R$ 2.904,6514R$ 2.962,7415R$ 3.022,0016R$ 3.082,9417R$ 3.144,0918R$ 3.206,98

PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO 40 HORAS

III1R$ 4.580,592R$ 4.672,193R$ 4.765,644R$ 4.860,545R$ 4.958,176R$ 5.057,337R$ 5.158,498R$ 5.261,669R$ 5.366,89

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR 40 HORAS

IV10R$ 5.474,2311R$ 5.583,7012R$ 5.695,3813R$ 5.809,2914R$ 5.925,4715R$ 6.043,9816R$ 6.164,8617R$ 6.288,1618R$ 6.413,92

HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

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