Diário oficial

NÚMERO: 741/2024

Volume: 4 - Número: 741 de 10 de Abril de 2024

10/04/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 011/2024
Nomeia, Conselheiros Titular e Suplente para comporem o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, Mulher e Juventude - COMPIR, do Município de Anajatuba/MA.
PORTARIA Nº 011, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

Nomeia, Conselheiros Titular e Suplente para comporem o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, Mulher e Juventude - COMPIR, do Município de Anajatuba/MA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Membros, Titular e Suplente do Conselho Municipal de, Promoção da Igualdade Racial, Mulher e Juventude - COMPIR do Município de Anajatuba/MA, a partir da seguinte composição:

PODER PÚBLICO:

1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

·Diane de Maria Verde Dutra (Titular)

RG n° 023998972003-3

CPF n° 026.264.953-52

·Maria Antônia Silva Frazão (Suplente)RG n° 017897352001-0

CPF n° 493.933.593-34

2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER

·Paulo Ricardo Santos Lopes (Titular)

RG n° 018076132001-5

CPF n° 024.435.603-33

·Marília Cristina Rego Sousa (Suplente)

RG n° 000016167893-9

CPF n° 715.612.853-15

3 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

·José Raimundo da Conceição Martins (Titular)

RG n° 000048931795-2

CPF n° 783.223.083-53

·Denise de Matos Dutra (Suplente)RG n° 032859282007-8

CPF n° 601.912.173-95

4 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

·Gustavo Freire dos Santos (Titular)RG n° 043089302011-0

CPF n° 609.141.153-59

·Cristiane Dutra Gonçalves (Suplente)RG n° 18112262001-2

CPF n° 017.742.193-28REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

5 ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES QUILOMBOLAS DO POVOADO CUMBI

·Ozana Oliveira Frazão (Titular)

RG: 000088797298-5

CPF: 002611453-08

·Kassandra Fonseca Lira Barreto (Suplente)

RG: 030905702006-2

CPF: 034.970.273-08

6 ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DOS POVOADOS QUEBRA E CAPIM

·Liliane da Silva Martins (Titular)RG nº 039671672010-8

CPF nº 605.989.213-08

·José Maciel da Silva Gonçalves (Suplente)RG nº 03285442007-2

CPF nº 051.409.2013-08

7 ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS QUILOMBOLA DO POVOADO SÃO ROQUE

·Raimundo João Mendes Sampaio (Titular)RG nº 023995472003-7

CPF nº 029.178.033-47

·Ana Nilde Frazão (Suplente)RG nº 66952096-9

CPF nº 839.301.403-49

8 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES QUILOMBOLAS DO BAIRRO SÃO BENEDITO

·Flaviane de Jesus Silva (Titular)RG nº 038776462010-0

CPF nº 605.181.323-31

·Maria da Paixão Matos de Jesus (Suplente)RG nº 015479572000-1

CPF nº 499.709.093-04Art.2º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, em especial a PORTARIA nº 034, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

ANAJATUBA/MA, 10 DE ABRIL DE 2024. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 012/2024
DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº. 012/2024

DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

ART. 1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora, MARIA CELESTE DUTRA COSTA, matricula 105/2022, portadora do CPF 437.991.163-20 para exercer a função de fiscal de contratos celebrados entre o Município de Anajatuba/MA e terceiros, durante o exercício do corrente ano, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.

Art. 2º- A Fiscal do Contrato, ora nomeada, fica garantida pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, rito à época do processo de origem, onde caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução, fiscalizar os contratos de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Suporte ao Acompanhamento e ao Monitoramento dos Processos, Consultorias e Estudos Técnicos e Elaboração dos editais de chamamento e premiações dos fazedores de cultura para aplicação da Lei Paulo Gustavo, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. Devendo, portanto:

I Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação

X Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

XI Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XII Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XIII Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º - Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para 02/01/2024.

Anajatuba/MA, 10 de abril de 2024. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

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