DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 003/2024
A Secretária Municipal de Administração do Município de Anajatuba – MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Dispensa de Licitação n° 003/2024, que tem por objeto a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajosa visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de relógio como equipamento urbano referencial e decorativo em praça pública, a fim de agregar valor estético e arquitetônico ao espaço público, para atender as necessidades do Município de Anajatuba/MA, com fulcro no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com base no Relatório de julgamento constante nos autos, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa nº 003/2024, em favor da empresa GUNTER RELOGIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº06.185.770/0001-32, com sede em Rodovia João Leopoldo Jacomel, n.º 12258 - Guairaca – CEP: 83323-410, Pinhais – PR, pelo valor total de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que foi preenchida os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço dentre as empresas que participaram da disputa, desconsiderando as que foram desclassificadas e/ou inabilitadas (art. 72, VI e VII, da Lei nº 14.133/2021).
Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO.
Por fim, determino a publicação deste ato no Diário Oficial do Município - DOM, bem como a inserção no sítio eletrônico oficial do município, conforme exigência do art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº14.133/2021.
Anajatuba/MA, 16 de abril de 2024. ANTÔNIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SILVA - Secretária Municipal de Administração - Decreto nº 218/2022