Diário oficial

NÚMERO: 747/2024

18/04/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 18/04/2024 16:07:11 - IP com nº: 192.168.10.124

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GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO N° 372/2024
Nomear, DÉBORA DUTRA FERREIRA já investida no Cargo em Comissão de Secretária Municipal e Desenvolvimento Social, como ordenadora de despesas do ORGÃO – (3005661) – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/M
DECRETO Nº 372, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988 e no art. 158, inciso VII, da Constituição do Estado do Maranhão, RESOLVE:

RESOLVE:

Art. 1°. Nomear, DÉBORA DUTRA FERREIRA, brasileira, união estável, pedagoga, RG nº 042279322011-9 SSP/MA, e CPF/MF Nº 056.948.033-70, já investida no Cargo em Comissão de Secretária Municipal e Desenvolvimento Social, como ordenadora de despesas do ORGÃO (3005661) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, UNIDADE (150014706), devendo assim se considerar a partir da assinatura do presente ato administrativo, retroagindo os seus efeitos para 08/04/2024.

Art. 02º. Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 270/2023.

ANAJATUBA/MA, 18 de abril de 2024. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 015/2024
DESIGNA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PARA RESPONDER PELA ORDENAÇÃO DE DESPESA DO FMDCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 015, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

DESIGNA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PARA RESPONDER PELA ORDENAÇÃO DE DESPESA DO FMDCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Constituição do Estado do Maranhão e a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1°. Designar, DÉBORA DUTRA FERREIRA, brasileira, união estável, pedagoga, RG nº 042279322011-9 SSP/MA, e CPF/MF Nº 056.948.033-70, no Cargo em Comissão de Secretária Municipal e Desenvolvimento Social, para responder pela Ordenação de Despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA. devendo assim se considerar a partir da assinatura do presente ato administrativo, retroagindo os seus efeitos para 08/04/2024.

Art. 02º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 04/2023.

ANAJATUBA/MA, 18 de abril de 2024. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 016/2024
DESIGNA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PARA RESPONDER PELA ORDENAÇÃO DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 016, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

DESIGNA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PARA RESPONDER PELA ORDENAÇÃO DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Constituição do Estado do Maranhão e a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1°. Designar, DÉBORA DUTRA FERREIRA, brasileira, união estável, pedagoga, RG nº 042279322011-9 SSP/MA, e CPF/MF Nº 056.948.033-70, no Cargo em Comissão de Secretária Municipal e Desenvolvimento Social, para responder pela Ordenação de Despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Anajatuba/MA, devendo assim se considerar a partir da assinatura do presente ato administrativo, retroagindo os seus efeitos para 08/04/2024.

Art. 02º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 05/2023.

ANAJATUBA/MA, 18 de abril de 2024. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 017/2024
DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº. 017/2024

DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

ART. 1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor, VALDIR PAIVA, matricula nº 112/2022, portador do CPF Nº 664.826.743-72 para exercer a função de fiscal de contratos celebrados entre o Município de Anajatuba/MA e terceiros, durante o exercício do corrente ano, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.

Art. 2º- A Fiscal do Contrato, ora nomeada, fica garantida pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, onde caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução, fiscalizar os contratos de Materiais de Expediente, Materiais de Limpeza, Materiais de Construção e Gêneros Alimentícios, oriundos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. Devendo, portanto: I Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação

X Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

XI Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XII Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XIII Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º - Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos até 02/01/2024.

Anajatuba/MA, 18 de abril de 2024. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 018/2024
DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº. 018/2024

DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

ART. 1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor, EDUARDO CÉSAR DOS SANTOS, matricula 009/2022, inscrita no CPF/MF n°.041.175.403-35, para exercer a função de fiscal de contratos celebrados entre o Município de Anajatuba/MA e terceiros, durante o exercício do corrente ano, no âmbito de todas as Secretárias Municipais.

Art. 2º- A Fiscal do Contrato, ora nomeada, fica garantida pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, onde caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução, fiscalizar os contratos de prestação de serviço de segurança do trabalho, oriundo de todas as Secretarias Municipais. Devendo, portanto:

I Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação

X Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

XI Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XII Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XIII Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º - Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 02 de janeiro de 2024.

Anajatuba/MA, 18 de janeiro de 2024. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

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