Ementa: Concede a Revisão Geral Anual dos subsídios dos servidores, Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Anajatuba – MA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e nos termos do que disciplinam a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Maranhão, aprovado pela Câmara Municipal de Anajatuba/MA, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual aos servidores efetivos, vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Anajatuba, atualizando-se seus subsídios pelo mesmo índice da revisão geral anual concedida aos servidores públicos municipais, no percentual de 4,62% (quatro, sessenta e dois por cento).
'a71º - A fixação do valor nominal dos subsídios reajustados por meio desta Lei será estabelecida por meio de Decreto Legislativo.
'a72º - O índice de reposição do caput deste artigo é o apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023.
'a73º - Só terão direito a percepção do reajuste os servidores efetivos ou estabilizados, não tendo nenhum direito os servidores comissionados ou contratados na forma da Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO DE ANAJATUBA/MA, EM 22 DE ABRIL DE 2024. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal