ASSUNTO: Abertura Processo Administrativo. Apuração de Responsabilidade. Aplicação Sanção Administrativa. Possibilidade.
DECISÃO
Considerando as irregularidades noticiadas nos autos do processo acima epigrafado, concernente à INEXECUÇÃO CONTRATUAL no Pregão Eletrônico nº 014/2023, oriundo do Processso Administrativo nº 1912.003/2023 que tem por objetivo a proposta mais vantajosa visando o REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção de estradas vicinais, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Anajatuba/MA, conforme especificações constantes no instrumento de contrato, para atender as necessidades da Secretaria de Administração de Anajatuba/MA, conforme descrito no Edital e seus Anexos, nas especificações, quantidades e condições, e em vista de envio da decisão e parecer com fito de garantir o contraditório e a ampla defesa conforme preceitua a Constituição Federal em seu art.5º, LV, onde a PAVISERVICE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 43.897.814/0001-83, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, ACATO o Parecer nº 28/2024/PGM, de 28/02/2024, por seus próprios fundamentos no sentido de aplicação da sanção administrativa a partir das seguintes sanções
1.Impedimento de Licitar e de Contratar com o Município de Anajatuba/MA, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
2.Descredenciamento do Sicaf, e do sistema de credenciamento municipal pelo prazo de 05 (cinco) anos;
Base legal: Base legal: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS do EDITAL E ANEXOS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Anajatuba/MA, 28 de fevereiro de 2024. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal