Diário oficial

NÚMERO: 751/2024

Volume: 4 - Número: 751 de 24 de Abril de 2024

24/04/2024 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 24/04/2024 16:27:09 - IP com nº: 192.168.10.124

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER - Licitação - RESENHA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2023
RESENHA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2023
RESENHA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 004/2024

A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Anajatuba MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Dispensa de Licitação n° 004/2024, que tem por objeto a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para fornecimento de produtos de higiene pessoal e kit de cama infantil, para uso nas Escolas de Educação infantil da Rede Municipal de Ensino, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Anajatuba MA, com fulcro no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com base no Relatório de julgamento constante nos autos, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa nº 003/2024, em favor da empresa G R M DE J CARVALHO LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.723.928/0001-41, com sede em Avenida Santa Terezinha, nº 20, Itapecuru Mirim - MA, pelo valor total de R$ 59.890,00 cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa reais). Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que foi preenchida os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço dentre as empresas que participaram da disputa, desconsiderando as que foram desclassificadas e/ou inabilitadas (art. 72, VI e VII, da Lei nº 14.133/2021). Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO. Por fim, determino a publicação deste ato no Diário Oficial do Município - DOM, bem como a inserção no sítio eletrônico oficial do município, conforme exigência do art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº14.133/2021. Anajatuba/MA, 24 de abril de 2024. AURISCILEY GUIA SAMPAIO, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - Decreto n° 043/2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER - Licitação - RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 007/2024
RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 007/2024
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023

O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, Estado do Maranhão, por intermédio da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer designada pelo Decreto nº 043/2022, torna público o resultado da homologação da licitação em epígrafe visando a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de conclusão da construção de escola 06 (seis) salas Padrão FNDE, no Povoado Quebra, Zona Rural do Município de Anajatuba/MA PAR 143118, cujo objeto foi homologado à empresa: ANDRADE VARIEDADES E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ de nº 08.382.302/0001-83, localizada na RUA JOSE MARIA DE ARAÚJO, Nº 413, CENTRO, OLINDA NOVA DO MARANHÃO /MA pelo valor global de R$ 778.450,60 (Setecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais e sessenta centavos).Considerando que o critério de julgamento determinado foi do tipo Menor Preço Global, declaro então a empresa supracitada acima como vencedora da TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023. Anajatuba/MA, em 24 de abril de 2024. AURISCILEY GUIA SAMPAIO - Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - Decreto nº 043/2022

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - TERMO - TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO N° 1912.003/2023
TERMO DE RESCISÃO QUE CELEBRA O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA PAVISERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
TERMO DE RESCISÃO Nº 001/2024

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1912.003/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.03.27.0023/2023

TERMO DE RESCISÃO QUE CELEBRA O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA PAVISERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com sede à Rua Benedito Leite, nº 868, Centro, Anajatuba/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.002.372/0001-33, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Secretário, Sra. ANTÔNIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SILVA RG N° 207604940 E CPF N° 721.231.173-15 e a PAVISERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 43.897.814/0001-83, com sede na Avenida Luiz Gonzaga Carneiros, 150 Centro, CEP: 65.860-000, Sucupira do Norte/MA, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu representante legal, Sr. Lucas Dos Santos Silva, R.G. n.º 049082232013-7, C.P.F. n.º 621.171.253-79 RESOLVEM, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93 firmar o presente TERMO DE RESCISÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O presente termo tem por objeto a RESCISÃO do Contrato nº 1912.003/2023, firmado com empresa em epígrafe, para execução de serviços de manutenção de estradas vicinais, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Anajatuba/MA.

PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto deste termo está em conformidade com o estabelecido no Ofício 001/2024, e de acordo com os dados do relatório encaminhado pelo fiscal do contrato a ser rescindido, no Parecer Jurídico nº 28/2024/PGM, bem como na decisão concernente à inexecução contratual presente no memorando assinada dia 28/02/2024, assinado pela autoridade competente, o Prefeito Municipal Hélder Aragão.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS MOTIVOS

2.1.A rescisão tem como motivação razões de interesse público, nos termos do art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, com os motivos apresentados no ofício nº 001/2024 e no relatório da fiscalização do contrato, haja vista a formalização do Contrato nº 1912.003/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 014/2023 cujo objeto possui contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1.Este Termo de Rescisão entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

4.1.Em obediência ao art. 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, a rescisão contratual está plenamente motivada e observa as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa haja vista que a empresa possui conhecimento da cláusula resolutiva estabelecida na Clausula Décima Quarta Da Rescisão do Contrato nº 1912.003/2023, e que não apresentou defesa.

CLÁUSULA QUINTA DA QUITAÇÃO

5.1.A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer resolve, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, extinguir todos os direitos e obrigações oriundos do Contrato Administrativo nº 1912.003/2023, dando plena, geral e irrevogável quitação, não sendo cabível, por parte da empresa, qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao contrato extinto por este instrumento, ressalvados quaisquer pendências apontadas em eventuais processos de pagamento em trâmite neste órgão público.

CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICIDADE

6.1.A Secretaria Municipal de Administração providenciará a publicação do extrato do Termo de Rescisão no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data conforme art. 61 Parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

7.1.Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Comarca de Anajatuba, Estado do Maranhão.

Anajatuba, 24 de fevereiro de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA. ANTONIA DO ESPÍRITO SANTO DUTRA SILVA - Secretária Municipal de Administração - Decreto n° 218/2022

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