CONSIDERANDO, a supremacia do interesse público, o princípio da continuidade administrativa, o princípio da economicidade, o princípio da eficiência;
CONSIDERANDO, que houve parecer jurídico favorável a contratação direta conforme art. 53 da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO que na fase interna do procedimento foi apresentado laudo de avaliação do imóvel com o valor de aluguel compatível com o valor de mercado, certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto, assim como justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela, nos termos do inciso V § 5º art. 74 da Lei 14 .133/ 2021.
AUTORIZO a inexigibilidade nº 001/2024, para LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIA FREIRE, DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, imóvel este, LOCALIZADO NA AVENIDA JOÃO PEREIRA DE ARAGÃO, S/N, CENTRO, ANAJATUBA/MA, nos termos do art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021, conforme Processo Administrativo nº 2024.03.25.0009/2024, cujo contratação deverá ser celebrada com a LOCADORA Sra. REGINALDO SILVA SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG nº 049211352013-6 SSP MA e CPF n° 252.696.743-00, residente e domiciliado na Rua da Rodagem, nº 91, Centro – Anajatuba/MA. A contratação será no valor mensal de R$ R$ 2.110,00 (Dois mil, cento e dez reais), totalizando o valor de R$ 16.880,00 (Dezesseis mil, oitocentos e oitenta reais), conforme laudo de avaliação do imóvel, considerando que foram atendidas as prescrições legais pertinentes em conformidade com o que prevê a Lei 14.133/2021. Anajatuba – Ma, 02 de Maio de 2024. HILTON ROBSON OLIVEIRA BASTOS - Secretário Municipal de Saúde - Decreto nº 357/2024