Diário oficial

NÚMERO: 772/2024

27/05/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 27/05/2024 16:23:14 - IP com nº: 192.168.10.124

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI N° 630/2024
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ART. 3º, DA LEI Nº 629/2024, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI Nº 630 DE 27 DE MAIO DE 2024.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ART. 3º, DA LEI Nº 629/2024, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais, consoante ao que determina a inteligência do art.158, inciso II, da Constituição do Estado do Maranhão, bem como a Lei Orgânica do Município, aprovado pela Câmara Municipal de Anajatuba/MA, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso I do art. 3º da Lei nº 629, de 20 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Em conformidade com o disposto no artigo 165, § 2º da Constituição Federal e no artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2025, terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, mas não se constituem limites à programação das despesas.

'a7 1º Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2025, será dada maior prioridades:

I Proteção Social em conformidade ao que preconiza o Sistema Único de Assistência Social;

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE MAIO DE 2024. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

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