Diário oficial

NÚMERO: 785/2024

Volume: 4 - Número: 785 de 14 de Junho de 2024

14/06/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 14/06/2024 18:20:50 - IP com nº: 192.168.176.45

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 027/2024
DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº. 027/2024

DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas sobre as licitações e contratos no âmbito nacional;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 291, de 16 de maio de 2023, que regulamenta a lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que se refere aos agentes públicos que desempenham funções essenciais nos procedimentos de contratações públicas e dá outras providências.

DESIGNA:

ART. 1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora, AMANDA DE FÁTIMA MENDES SOUSA, matricula nº 027/2022, portadora do CPF Nº 603.302.393-50, para exercer a função de fiscal de contratos celebrados entre o Município de Anajatuba/MA e terceiros, durante o exercício do corrente ano, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e da Secretária Municipal De Educação, Cultura, Desporto e Lazer.

Art. 2º- A Fiscal do Contrato, ora nomeada, fica garantida pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal 14.133/2021, bem como no Decreto Municipal nº 291/2023, Seção V, onde caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução, fiscalizar os contratos de prestação de serviço de limpeza e desinfecção de reservatório de água, análise bacteriológica de água, controle de portabilidade, análise físico-químico de água, locação de máquina purificadora de água, através de osmose reversa 200L/HR, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo para atender as necessidades do Município de Anajatuba/MA, oriundos da Secretária Municipal de Administração e da Secretária Municipal De Educação, Cultura, Desporto e Lazer.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Anajatuba/MA, 14 de junho de 2024. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito