Diário oficial

NÚMERO: 799/2024

04/07/2024 Publicações: 3 extras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - TERMO - TERMO DE ENTREGA E DOAÇÃO N° 001/2024
TERMO DE ENTREGA E DOAÇÃO N° 001/2024

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - TERMO - RESOLUÇÃO N° 004/2024
APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMDCA) DE ANAJATUBA/MA - ANO 2024 
RESOLUÇÃO Nº 004/2024 Anajatuba/MA, 21 de março de 2024

APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMDCA) DE ANAJATUBA/MA - ANO 2024

Considerando o § 2º do Artigo 260 da Lei n.º 8.069/90 (ECA), que estabelece que os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade.

Considerando o parágrafo único do Artigo 23 e Art. 24 da Lei Municipal nº 450/2013, que estabelece que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deverá aprovar a execução dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, considerando as metas estabelecidas para o período, em conformidade com o Plano de Aplicação;

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8.069/90, Lei Federal 12.594/2012, Lei Municipal n.º 450/2013 e com base nas deliberações tomadas na Reunião Ordinária do dia 16 de janeiro de 2024 e Reunião Extraordinária do dia 21 de março de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º - Os recursos arrecadados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), com base nos recursos provenientes da Fundação Vale durante o exercício de 2022/2023, deverão ser aplicados no financiamento de ações governamentais e não governamentais, para as finalidades dispostas no Plano de Ação e Aplicação dos Recursos, aprovado por este Conselho, de acordo com o recurso abaixo descrito:

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA Saldo financeiro em 30/12/2023 - R$ 1.223.841,77

Art. 2º- A aplicação dos recursos provenientes do FMDCA deve ser indicada nas leis orçamentárias municipais, em consonância com o estabelecido nos planos de ação e aplicação de recursos elaborados e aprovados pelo CMDCA-de Anajatuba/MA respeitados os prazos previstos na Lei Orgânica do Município, respeitando os prazos estabelecidos para a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

Art 3º - Poderá haver alterações no Plano de Ação e Aplicação, conforme aprovação em reunião ordinária ou extraordinária, por necessidade de adequação das ações e do valor em saldo arrecadado pelo FMDCA.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação em plenária, revogando-se as disposições em contrário.

Anajatuba-MA, 21 de março de 2024. YURI BARROS LOPES - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - TERMO - ATA N° 005/2024
Ata de número 005/2024 da reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Anajatuba/MA.

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