AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais, consoante ao que determina a inteligência do art.158, inciso II, da Constituição do Estado do Maranhão, bem como a Lei Orgânica do Município, a Câmara Municipal de Anajatuba/MA, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 210.030,38 (duzentos dez mil trinta reais e trinta e oito centavos) destinados ao custeio de despesas relacionadas ao fomento da cultura local e suas manifestações, no corrente exercício, com fonte de recursos da Lei Aldir Blanc 2, oriundos do Fundo Nacional de Cultura (FNC).Art. 2º - O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
30 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer3013Cultura3013392Difusão Cultural3013392047Difusão Cultural30133920472778Funcionamento da Lei Aldir Blanc 2339031Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e OutrosR$ 200.000,003309039Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica R$ 10.030,38Art. 3º - Os recursos para a abertura do crédito de que trata esta lei, de acordo com o parágrafo 1º, inciso III do art. 43 da Lei Federal 4.320, são provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária Reserva de Contingência no montante de 210.030,38 (duzentos dez mil trinta reais e trinta e oito centavos).
Art. 4º - Fica inclusa a classificação funcional programática, estabelecida no artigo 2º desta Lei, no Plano Plurianual/PPA 2022-2025, nas prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024 e na Lei Orçamentária Anual – LOA/2024, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir da data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE AGOSTO DE 2024. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal