DISPENSA DE LICITAÇÃO nº006/2024
A Secretária Municipal de Administração do Município de Anajatuba – MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Dispensa de Licitação n°006/2024, que tem por objeto a Seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso visando a execução de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) destinados à destinados à Implantação e Licenciamento de Sistema de Publicações de Procedimentos, Atas, Contratos e Termos no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, para atender as exigências da Lei Federal n 14.133/21, de interesse do Município de Anajatuba - MA, com fulcro no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com base no Relatório de julgamento constante nos autos, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa nº 006/2024, em favor da empresa STARTGOV SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº37.933.858/0001-19, com sede na RUA SANTA CECILIA, Nº11, JARDIM ORIENTAL, IMPERATRIZ -MA, pelo valor total de R$ 6.000,00 (Seis mil reais). Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que foram preenchida os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço dentre as empresas que participaram da disputa, desconsiderando as que foram desclassificadas e/ou inabilitadas (art. 72, VI e VII, da Lei nº 14.133/2021). Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO. Por fim, determino a publicação deste ato no Diário Oficial do Município -DOM, bem como a inserção no sítio eletrônico oficial do município, conforme exigência do art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº14.133/2021. ANAJATUBA/MA, 12 de agosto de 2024. ANTÔNIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SILVA - Secretária Municipal de Administração. Decreto nº 218/2022.