Diário oficial

NÚMERO: 830/2024

20/08/2024 Publicações: 6 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 20/08/2024 17:21:17 - IP com nº: 192.168.10.124

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 1908.001/2024
EXTRATO DE CONTRATO N° 1908.001/2024
EXTRATO DO CONTRATO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024

CONTRATO Nº 1908.001/2024. PARTES: Município de Anajatuba/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, e a empresa STARTGOV SOLUÇOES EM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 37.933.858/0001-19. OBJETO: contratação de execução de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) destinados à destinados à Implantação e Licenciamento de Sistema de Publicações de Procedimentos, Atas, Contratos e Termos no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, para atender as exigências da Lei Federal n 14.133/21, de interesse do Município de Anajatuba - MA. BASE LEGAL: LEI N° 14.133/2021 E A DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2024. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 12(doze) meses, contado de sua assinatura. ÓRGÃO: 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 04122 0017 2017 0000 MANUT DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 04122 0017 2017 MANUT DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica SIGNATÁRIOS: ANTÔNIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SILVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PELA CONTRATANTE E O Sr. FRANCISCO LEONARDO FRANCO DE CARVALHO, PELA CONTRATADA. ARQUIVAMENTO: ARQUIVADO POR MEIOS PRÓPRIOS NA PREFEITURA MUNICIPAL. Anajatuba - MA, 20 de agosto de 2024. ANTÔNIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SILVA - Secretária Municipal de Administração - Decreto nº 218/2022

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 1908.002/2024
EXTRATO DE CONTRATO N° 1908.002/2024
EXTRATO DO CONTRATO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº Nº049/2023

CONTRATO Nº 1908.002/2024. PARTES: Município de Anajatuba/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, e a empresa M C DE A BARROS MIDIA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 40.137.030/0001-69. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção e impressão de material gráfico e personalizados, para atender as necessidades de diversas Secretarias Municipais de Anajatuba MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º Nº 049/2023. VALOR GLOBAL: R$ 5.186,90 (CINCO MIL E CENTO E OITENTA E SEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS), PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 12(doze) meses, contado de sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 02 PODER EXECUTIVO UNIDADE: 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOTAÇÃO: 04.122.0017.2017.0000 FUNÇÃO: 04 ADMINISTRAÇÃO SUB-FUNÇÃO: 04122 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 04122 0017 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROJETO ATIVIDADE: 04122 0017 2017 MANUT. DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AÇÃO: 04122 0017 2017 0000 MANUT. DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ND: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA SIGNATÁRIOS: ANTÔNIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SILVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PELA CONTRATANTE E O Sr. MARIO CESAR DE ALMEIDA BARROS, PELA CONTRATADA. ARQUIVAMENTO: ARQUIVADO POR MEIOS PRÓPRIOS NA PREFEITURA MUNICIPAL. Anajatuba - MA, 20 de agosto de 2024. ANTÔNIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SILVA - Secretária Municipal de Administração - Decreto nº 218/2022

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 2008.001/2024
EXTRATO DE CONTRATO N° 2008.001/2024
EXTRATO DO CONTRATO

PREGÃO ELETRÔNICO 024/2023

CONTRATO Nº 2008.001/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA F T A OLIVEIRA, INSCRITA NO C.N.P.J SOB O N.º 41.478.468.0001-73. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS E HIDROSSANITÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ANAJATUBA - MA. VALOR GLOBAL: R$ 54.700,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL E SETECENTOS REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ O PRAZO DE VIGÊNCIA ATÉ 20/08/2024. ÓRGÃO: 02 PODER EXECUTIVO UNIDADE: 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOTAÇÃO: 04.122.0032.2021.0000 FUNÇÃO: 04 ADMINISTRAÇÃO SUB-FUNÇÃO: 04122 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 04122 0032 MANUTENÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO PROJETO ATIVIDADE: 04122 0032 2021 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SEC. DA ADMINISTRAÇÃO AÇÃO: 04122 0032 2021 0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO ND: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO SIGNATÁRIOS: ANTONIA DO ESPÍRITO SANTO DUTRA SILVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CONTRATANTE; E O SR. FRANCISCO TEIXEIRA ALVES OLIVEIRA, PELA CONTRATADA. ARQUIVAMENTO: ARQUIVADO POR MEIOS PRÓPRIOS NA PREFEITURA MUNICIPAL. ANAJATUBA - MA, 20 DE AGOSTO DE 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA. ANTONIA DO ESPÍRITO SANTO DUTRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - DECRETO N° 218/2022

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 2008.002/2024
EXTRATO DE CONTRATO N° 2008.002/2024
EXTRATO DO CONTRATO

PREGÃO ELETRÔNICO 024/2023

CONTRATO Nº 2008.002/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e a empresa FORTLEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ nº 10.921.911/0001-05. OBJETO: Contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de materiais hidráulicos e hidrossanitários, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba - MA. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/93 e a licitação Pregão Eletrônico n° 024/2023. VALOR GLOBAL: R$ 65.075,76 (SESSENTA E CINCO MIL E SETENTA E CINCO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS). PRAZO DE VIGÊNCIA: O Contrato terá o prazo de vigência de sua assinatura até 20/08/2025. ÓRGÃO: 02 PODER EXECUTIVO UNIDADE: 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOTAÇÃO: 04.122.0032.2021.0000 FUNÇÃO: 04 ADMINISTRAÇÃO SUB-FUNÇÃO: 04122 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 04122 0032 MANUTENÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO PROJETO ATIVIDADE: 04122 0032 2021 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SEC. DA ADMINISTRAÇÃO AÇÃO: 04122 0032 2021 0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO ND: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO SIGNATÁRIOS: ANTONIA DO ESPÍRITO SANTO DUTRA SILVA - Secretária Municipal de Administração, contratante; e o Sr. LUIZ PAULO SODRÉ DE JESUS, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal. Anajatuba - MA, 20 de agosto de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA. ANTONIA DO ESPÍRITO SANTO DUTRA - Secretária Municipal de Administração - Decreto n° 218/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER - ERRATA - ERRATA DO EXTRATO DE CONTRATO N° 1004.003/2024
ERRATA DO EXTRATO DE CONTRATO N° 1004.003/2024
ERRATA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1004.003/2024

PROCESSO ADM. Nº 2023.11.13.0016/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº046/2023

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. Aurisciley Guia Sampaio, CPF nº 483.809.033-15, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder dever de corrigir erros materiais, retifica o erro de digitação na razão social da contratada no Contrato Administrativo n° 1004.003/202 Págna de nº 01:

ONDE SE LÊ:

DISTRIBUIDORA DEN1X LTDA

LEIA-SE:

DISTRIBUIDORA FEN1X LTDA

Anajatuba/MA, 20 de agosto de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA. AURISCILEY GUIA SAMPAIO - Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - Decreto n° 043/2022

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - TERMO - RESOLUÇÃO N° 004/2024 - CMDCA
NOMEIA A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DOS PROJETOS FINANCIADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NOS TERMOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 – CMDCA, DA LEI MUNICIPAL Nº 450/20
RESOLUÇÃO Nº 04/CMDCA/2024

NOMEIA A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DOS PROJETOS FINANCIADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NOS TERMOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 CMDCA, DA LEI MUNICIPAL Nº 450/2013 E DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.

Considerando o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2023/CMDCA que visa à seleção de projetos voltados à execução de ações no seu âmbito de competência, a serem financiados com recursos do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FMDCA;

Considerando o parágrafo único do Artigo 23 e Art 24 da Lei Municipal nº 450/2013, que estabelece que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deverá aprovar a execução dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, considerando as metas estabelecidas para o período, em conformidade com o Plano de Aplicação;

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8.069/90, Lei Federal 12.594/2012, Lei Municipal n.º 450/2013 e com base nas deliberações tomadas na Reunião Ordinária do dia 16 de janeiro de 2024 e Reunião Extraordinária do dia 21 de março de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a composição da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento dos projetos financiados pelos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente executados pelas Organizações da Sociedade Civil, composta, de forma paritária, pelos membros a seguir relacionados:

·José Raimundo da Conceição Martins Representante Poder Público;

·Liziene de Ribamar Cabral Santana Representante Poder Público;

·Maria da Paixão de Jesus Matos Representante Sociedade Civil

·José de Jesus Silva Representante Sociedade Civil

Parágrafo único. Os membros da Comissão não receberão gratificação ou qualquer espécie de vantagem pecuniária em razão do exercício das suas funções.

Art. 2º Compete à Comissão de Acompanhamento e Monitoramento, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I Monitorar e Avaliar os Termos celebrados com as Organizações da Sociedade Civil;

II - Análise dos relatórios parciais e final apresentados pelas OSC e análises das prestações de contas;

III Realizar visitas in loco às entidades;

IV Homologar relatório técnico de análise da prestação de contas parcial e final emitido pela Administração Pública.

Art. 3º As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 4º Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante solicitação à SEMADS, valer -se de apoio técnico de terceiros.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Anajatuba-MA, 10 de abril de 2024. YURI BARROS LOPES - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

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