Diário oficial

NÚMERO: 841/2024

04/09/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 04/09/2024 17:36:14 - IP com nº: 192.168.10.124

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GABINETE DO PREFEITO - Decretos - Exoneração N° 398/2024
Exoneração a pedido do servidor, RICARDO BREIER, no Cargo em Comissão de Diretor Presidente do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Anajatuba/MA.
Decreto n.º 398/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA (MA), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988 e no art. 158, inciso VI, da Constituição do Estado do Maranhão, RESOLVE:

Art. 1º. Exoneração a pedido do servidor, RICARDO BREIER, brasileiro casado, teólogo, portador do RG nº. 0577272242015-5- SSP/MA, e CPF/MF Nº. 021.489.309-07, no Cargo em Comissão de Diretor Presidente do SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Anajatuba/MA, devendo assim se considerar a partir da assinatura do presente ato administrativo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Publique e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA (MA)

Anajatuba (MA), 04 de setembro de 2024. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal de Anajatuba

GABINETE DO PREFEITO - Decretos - Exoneração N° 399/2024
Exoneração a pedido da servidora, ROSICLER APARECIDA BALESTRO, no Cargo em Comissão de Secretária Executiva.
Decreto n.º 399/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA (MA), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988 e no art. 158, inciso VI, da Constituição do Estado do Maranhão, RESOLVE:

Art. 1º. Exoneração a pedido da servidora, ROSICLER APARECIDA BALESTRO, brasileira, união estável, portadora do RG nº. 043425222011-7 - SSP/MA, e CPF/MF Nº 796576139-49, no Cargo em Comissão de Secretária Executiva, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, devendo assim se considerar a partir da assinatura do presente ato administrativo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Publique e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA (MA)

Anajatuba (MA), 04 de setembro de 2024. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal de Anajatuba

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