CONSIDERANDO, a supremacia do interesse público, o princípio da continuidade administrativa, o princípio da economicidade, o princípio da eficiência;
CONSIDERANDO, que houve parecer jurídico favorável a contratação direta conforme art. 53 da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO que na fase interna do procedimento foi apresentado laudo de avaliação do imóvel com o valor de aluguel compatível com o valor de mercado, certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto, assim como justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela, nos termos do inciso V § 5º art. 74 da Lei 14 .133/ 2021.
AUTORIZO a inexigibilidade nº 006/2024, para LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO SETOR DE FISIOTERAPIA PARA O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, LOCALIZADO NA RUA WALTRUDES MARINHO DE PAULA, S/N, CENTRO, ANAJATUBA/MA, imóvel este, localizado na Rua Waltrudes Marinho de Paula, s/n, Centro, Anajatuba/MA, nos termos do art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021, conforme Processo Administrativo nº 2024.07.29.0029/2024, cujo contratação deverá ser celebrada com o LOCADOR Sr. THIAGO GOMES VIANA, portador da Cédula de Identidade nº 22848552002-1 SSP-MA e CPF nº 033.046.973-81, residente e domiciliada na Rua Boa Esperança, apto. 04, bl. 05, Condomínio Village Boa Esperança, s/nº, Turu, São Luis/MA. A contratação será no valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme laudo de avaliação do imóvel, considerando que foram atendidas as prescrições legais pertinentes em conformidade com o que prevê a Lei 14.133/2021.
Anajatuba – MA, 03 de outubro de 2024. HILTON ROBSON OLIVEIRA BASTOS - Secretário Municipal de Saúde - Decreto nº 357/2024