DECRETO Nº 133, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE DETERMINAÇÃO DE EXPEDIENTE NORMAL DE TRABALHO NO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos trabalhos desenvolvidos pelo Município de Anajatuba/MA, à luz do Princípio da Eficiência, consubstanciado no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como pela Constituição do Estado do Maranhão e Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que no Estado do Maranhão e em alguns municípios, seria feriado de São João e São Pedro;
DECRETA
Art. 1º- Fica determinado através da presente normativa, que haverá expediente normal de trabalho no âmbito de todas as repartições públicas do Município de Anajatuba/MA, nesta terça-feira, dia 29/06/2021.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA-MA, 28 DE JUNHO DE 2021. Helder Lopes Aragão. Prefeito Municipal de Anajatuba.