O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar a Portaria nº 1O de 22/07/2020 que concedeu Pensão por Morte, a partir do dia 17 / 0 5/2020 ao senhor ADEVAL MENDES CAMPELO esposo da ex servidora, DULCIRAM MARINHO CAMPELO, falecida em 17/05/2020, com proventos integrais mensais e com paridade, tendo o vencimento do cargo de Professor Nível Médio 40h, Classe III, Referência 09, da Secretaria Municipal de Educação matricula nº 21214, o valor correspondente ao salário de R$ 4.196,69 (Quatro Mil Cento e Noventa e Seis Reais e Sessenta e Nove Centavos), nos termos do art. 40, § 7º Inciso I § 8° da Constituição Federal de 1988, com redação dada da EC nº 41/2003 c/c art. 47, art. 60 e o art. 8° inciso Ida Lei Municipal nº 441 de 05 de setembro de 2013, tendo em vista, o que consta no Processo Administrativo nº 5461/2020 TCE-MA.
Art. 2° Este documento entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário contida na Portaria nº 1O de 22 de julho de 2020.
Instituto Municipal de aposentadoria e Pensões de Anajatuba, Estado do Maranhão, 17 de outubro de 2024.
José Ribamar Sanches - Diretor Presidente - IMAP