Diário oficial

NÚMERO: 007/2021

Volume: 1 - Número: 007 de 11 de Março de 2021

11/03/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 001/2021, DE 08 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre nomeação da Comissão Permanente de Licitação, e dá outras providências.
PORTARIA nº 001, DE 08 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre nomeação da Comissão Permanente de Licitação, e dá outras providências.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.R E S O L V E: Art. 1° NOMEAR, NAIARA BARBOSA PEREIRA, Presidente da CPL, brasileira, união estável, administradora, portadora do RG sob nº 030167832005-0, FRANCIONE DE MARIA PEREIRA MARTINS ARAÚJO, Membro da CPL, brasileira, casada, servidora pública, portadora do RG sob nº 000048699195-4-SSP/MA CPF sob n° 786.663.093-34 e MIGUEL RODRIGUES CARDOSO, Membro da CPL, brasileiro, união estável, servidor público, portador do RG sob nº 000005971193-0-SSP/MA e CPF sob o nº 738.758.133-91, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Licitação o Permanente de Licitação desta Prefeitura, Art. 2º As decisões da Comissão Permanente para atuação durante o período de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2021: serão colegiadas, com quórum mínimo de três membros.Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação será dotada de autonomia administrativa e atuará sem subordinação hierárquica no exercício de suas atividades fim. Art. 4º São atribuições da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, a: I) Coordenar os processos de Licitação, Dispensa e Inexigibilidade; II) Confeccionar minutas de Editais e Contratos, submetendo-as à apreciação e aprovação da Assessoria Jurídica; III) Definir e solicitar ao Departamento competente as publicações necessárias na forma da legislação vigente; IV) Esclarecer as dúvidas sobre o Edital; V) Abrir o envelope com a documentação de habilitação, examinar os documentos, elaborar ata da reunião e emitir relatório de julgamento sobre a habilitação ou inabilitação; VI) Processar e julgar a fase de habilitação e das propostas; VII) Abrir o envelope com a proposta comercial, examinar os documentos, elaborar ata da reunião e emitir relatório de julgamento sobre a classificação ou desclassificação;VIII) Habilitar, inabilitar, classificar ou desclassificar os participantes em desacordo com o edital;IX) Julgar os recursos eventualmente interpostos em 1ª instância; X) Requisitar parecer técnico e/ou jurídico, quando julgar necessário; XI) Adotar outras providências que se fizerem necessárias; Art. 5º Exaurido o prazo recursal e julgados todos os recursos eventualmente interpostos, o resultado encontrado pela Comissão será levado à deliberação do ordenador de despesa para homologação e adjudicação, sem prejuízo dos contingentes revogações ou anulações quando necessárias. Art. 6º Os membros da Comissão Permanente de Licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se a posição individual divergente estiver fundamentada e registrada em Ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão de acordo com o parágrafo 3º, artigo 51 da Lei nº 8.666/93. Art. 7º O mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitação, aqui nomeados, será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município (DOM), vedada a recondução de sua totalidade no período subsequente. Art. 8° Os membros aqui nomeados poderão ter sua jornada de trabalho na lotação de origem reduzida em no mínimo duas horas diária para que possam desempenhar as atividades da Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo de seus vencimentos. Art. 9º As licitações somente poderão ser abertas e julgadas com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros da comissão. Art. 10º As atribuições da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, inicia-se com o termo de protocolo e encerram-se com a emissão do relatório a autoridade superior para fins de adjudicação e homologação do evento, estando a parir de então isentos de qualquer ato que venha a ser praticado no processo ou relacionado à execução do objeto. Art. 11° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Publique-se, cumpra-se. Helder Lopes Aragão - Prefeito Municipal de Anajatuba.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 002/2021
Designa Pregoeiros e equipe de apoio para atuarem em licitações na modalidade Pregão no âmbito da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA e dá outras providencias.
PORTARIA nº 002, DE 08 DE MARÇO DE 2021.

Designa Pregoeiros e equipe de apoio para atuarem em licitações na modalidade Pregão no âmbito da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA e dá outras providencias.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a adoção, pela Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, da modalidade denominada Pregão, instituída pela Lei 10.520 de 17 julho de 2002. CONSIDERANDO ainda a necessidade de observar os requisitos da fase introdutória da modalidade Pregão, dentre eles, a nomeação do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, conforme dispõe o art. 3, inciso IV da Lei Federal 10.520/2020.RESOLVE: Art.1º Designar o servidor LUCAS RODRIGUES RAMOS, brasileiro, solteiro, Pregoeiro Municipal, portador do RG nº. 048047472013-9-SSP/MA, e CPF/MF N'ba. 071.358.633-80, para exercer a função de Pregoeiro que será responsável pela condução dos trabalhos dos Pregões. Art.2º Designar os servidores FRANCIONE DE MARIA PEREIRA MARTINS ARAÚJO, Membro da CPL, brasileira, casada, servidora pública, portadora do RG sob nº 000048699195-4-SSP/MA e CPF sob n° 786.663.093-34 e MIGUEL RODRIGUES CARDOSO, Membro da CPL, brasileiro, união estável, servidor público, portador do RG sob nº 000005971193-0-SSP/MA e CPF sob o nº 738.758.133-91 para comporem a Equipe de Apoio, que prestara necessária assistência ao Pregoeiro. Art. 3º As atribuições do pregoeiro e da Equipe de Apoio, dentre outras serão: I - O credenciamento dos interessados; II - Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; III - Abertura dos envelopes das propostas de preço, o seu exame e a classificação dos proponentes; IV - Condução dos procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta de menor preço; V - Adjudicação da proposta de menor preço; VI - A elaboração da Ata; VII - A condução dos trabalhos da equipe de Apoio; VIII - O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; IX - O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando á homologação e a contratação. Art. 4º Os servidores especificados nesta portaria desempenharam suas atribuições, concomitantemente com as de seus respectivos cargos, durante o período de 12 meses. Art. 5º Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas e arquivadas em setor competente; Art. 6º aplica-se a esta Comissão as disposições da Lei federal 8.666/93 e Lei Federal 10.520/2020. Art. 7º A presente Portaria entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2021.Dá-se Ciência, publique-se, Cumpra-se. Helder Lopes Aragão - Prefeito Municipal de Anajatuba.

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