CONSIDERANDO, a supremacia do interesse público, o princípio da continuidade administrativa, o princípio da economicidade, o princípio da eficiência;
CONSIDERANDO, que houve parecer jurídico favorável a contratação direta conforme art. 53 da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO que na fase interna do procedimento foi apresentado laudo de avaliação do imóvel com o valor de aluguel compatível com o valor de mercado, certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto, assim como justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela, nos termos do inciso V § 5º art. 74 da Lei 14 .133/ 2021.
AUTORIZO a inexigibilidade nº 010/2024, para LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO SETOR DE FISIOTERAPIA NO POVOADO BACABAL - ANAJATUBA, LOCALIZADO NA RUA DA RODAGEM, KM 10, POVOADO BACABAL - ANAJATUBA, imóvel este, localizado na Rua da Rodagem, km 10, Povoado Bacabal – Anajatuba/MA, nos termos do art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021, conforme Processo Administrativo nº 2024.08.23.0004/2024, cujo contratação deverá ser celebrada com o LOCADOR Sra. LARISSA MACIEL MENDONÇA DA SILVEIRA LEITE, portadora da Cédula de Identidade nº 0511492-6 e CPF nº 625.071.843-53, residente e domiciliada na Rua Bege, casa 08, Loteamento Aquarela, Altos do Calhau, CEP 65071-762, São Luis/MA. A contratação será no valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme laudo de avaliação do imóvel, considerando que foram atendidas as prescrições legais pertinentes em conformidade com o que prevê a Lei 14.133/2021. Anajatuba – MA, 31 de outubro de 2024. HILTON ROBSON OLIVEIRA BASTOS - Secretário Municipal de Saúde - Decreto nº 357/2024