DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS ATIVOS DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 17 da Lei Orgânica, combinado com o disposto no art. 37, inciso II, “d” Constituição Federal e no art. 158, inciso I, da Constituição do Estado do Maranhão e:
CONSIDERANDO a necessidade de controle do quadro de pessoal do Município de Anajatuba/MA, sua atualização e informatização dos dados cadastrais;
CONSIDERANDO mais que, o recadastramento de pessoal é o meio eficiente para se conhecer o perfil funcional e atualizado do servidor público, RESOLVE;
DECRETAR:
Art. 1º - Ficam convocados para RECADASTRAMENTO GERAL EXTRAORDINÁRIO todos os servidores efetivos ativos do Poder Executivo do Município de Anajatuba/MA, a ser realizado no período de 25 de novembro a 18 de dezembro de 2024, das 08:30h às 12:00h e das 14:30h às 16:00h, de segunda-feira a sexta-feira.
§1º - Os servidores deverão comparecer para o recadastramento de que trata o caput deste artigo, ao Posto de Recadastramento na unidade de atendimento no Centro Multiuso da Criança e Adolescente, situado na Rua Magalhães de Almeida, Centro, Anajatuba (MA), munidos dos documentos constantes do Edital nº 001/2024 e seus anexos, e preencher o formulário de recadastramento que será disponibilizado pelos responsáveis na unidade de atendimento.
§2º - No caso de servidor que exerça mais de um cargo público efetivo, deve o mesmo juntar cópias de todos os atos de nomeações e portarias de lotações.
§3º - O servidor que deixar de comparecer ao recadastramento no prazo estabelecido no caput deste artigo, será automaticamente afastado de suas funções com a suspensão do pagamento de seus vencimentos até a regularização do recadastramento, sem prejuízo de eventual instauração de procedimento administrativo, que poderá desencadear em sua demissão.
§4º - O Recadastramento obedecerá ao cronograma de atendimento estabelecido no Edital nº 001/2024 e seus anexos, que além de publicado no Diário Oficial do Município e no site oficial, deverá ser afixada uma cópia na sede da Prefeitura e das demais secretarias para que dele não se alegue desconhecimento.
Art. 2º - Demais disposições serão estabelecidas no Edital nº 001/2024.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, 19 DE NOVEMBRO DE 2024. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal