CONSIDERANDO, a supremacia do interesse público, o princípio da continuidade administrativa, o princípio da economicidade, o princípio da eficiência;
CONSIDERANDO, que houve parecer jurídico favorável a contratação direta conforme art. 53 da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO que na fase interna do procedimento foi apresentado laudo de avaliação do imóvel com o valor de aluguel compatível com o valor de mercado, certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto, assim como justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela, nos termos do inciso V § 5º art. 74 da Lei 14 .133/ 2021.
AUTORIZO a inexigibilidade nº 011/2024, para LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO DE ANAJATUBA, LOCALIZADO NA RUA MAGALHÃES DE ALMEIDA, Nº 9, CENTRO, ANAJATUBA/MA, imóvel este, RUA MAGALHÃES DE ALMEIDA, Nº 9, CENTRO, ANAJATUBA/MA nos termos do art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021, conforme Processo Administrativo nº 2024.10.14.0001/2024, cujo contratação deverá ser celebrada com o LOCADOR Sr. SAMUEL FONSECA DE ARRUDA, portador da Cédula de Identidade RG nº 0294994720050 e CPF n° 045.424.913-66 residente e domiciliado na Rua 15, Quadra 12, Casa 12, Bairro: Cohama, - São Luís – MA. A contratação será no valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), totalizando o valor de $ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), conforme laudo de avaliação do imóvel, considerando que foram atendidas as prescrições legais pertinentes em conformidade com o que prevê a Lei 14.133/2021. Anajatuba – MA, 21 de novembro de 2024. ANTONIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SILVA - Secretária Municipal de Administração - Decreto nº 218/2022