O Prefeito de Anajatuba, Estado do Maranhão no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Considerando que o município assegurará, nos limites de sua competência, a inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais do homem e da sociedade, nos termos da Constituição Federal;
Considerando a Escuta Territorial como um instrumento do Estado Democrático de Direito;
Considerando o respeito à soberania dos povos e das comunidades;
Considerando que só é outorgado ao próprio sujeito, o direito de dizer sua identidade a partir de sua cultura,
Resolve:
Artigo 1º - CONVOCAR A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, para escuta dos moradores e moradoras das Ilhas do Teso, sobre o seguinte assunto: Autodeclaração ou autorreconhecimento como Remanescente de Quilombo” a ser realizada na Escola Municipal Paulo de Jesus Pinheiro, na comunidade Teso Bom Prazer, dia 01/12/2024, às 8:00 horas.
Artigo 2º - Ficam convocadas as Secretarias Municipais de Assistência Social; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; e, Procuradoria Geral do Municipio a se fazerem presentes na mencionada escuta pública.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anajatuba-MA, em 21 de novembro de 2024. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal