Diário oficial

NÚMERO: 891/2024

Volume: 4 - Número: 891 de 27 de Novembro de 2024

27/11/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 048/2024
DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº. 048/2024

DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO o falecimento do servidor FRANCISCO MARCONE FREIRE MACHADO, CPF Nº. 289.102.013-91, antes, exercente da função de fiscal de contrato cujo objeto versa sobre fornecimento de pneus novos, protetores e câmaras de ar, manutenção de veículos leves, médios e pesados, fornecimento de peças para veículos, manutenção de bombas submersas e serviço de borracharia, oriundos das Secretarias Municipais de Administração; Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento e Secretária de Saúde.

ART. 1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor, IVALDO BARBOSA SANTOS, CPF Nº. 146.784.203-63, para exercer a função de fiscal de contratos celebrados entre o Município de Anajatuba/MA e terceiros, durante o exercício do corrente ano, no âmbito das Secretarias Municipais algures mencionadas.

Art. 2º- À Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, onde caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução, fiscalizar os contratos de fornecimento de pneus novos, protetores e câmaras de ar, manutenção de veículos leves, médios e pesados, fornecimento de peças para veículos, manutenção de bombas submersas e serviço de borracharia, oriundos das Secretarias Municipais de Administração; Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento e Secretária de Saúde, devendo, portanto:

I Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação

X Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

XI Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XII Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XIII Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º - Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº. 045/2024.

Anajatuba/MA, 25 de novembro de 2024. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

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