Diário oficial

NÚMERO: 893/2024

Volume: 4 - Número: 893 de 29 de Novembro de 2024

29/11/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 29/11/2024 17:04:36 - IP com nº: 26.244.192.116

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GABINETE DO PREFEITO - TERMO - APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.11.21.0001/2024
Abertura Processo Administrativo. Apuração de Responsabilidade. Aplicação Sanção Administrativa. Possibilidade.
PROCESSO No 2024.11.21.0001, de 21/11/2024. REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ASSUNTO: Abertura Processo Administrativo. Apuração de Responsabilidade. Aplicação Sanção Administrativa. Possibilidade.

DECISÃO

Considerando as irregularidades noticiadas nos autos do processo acima epigrafado, concernente à INEXECUÇÃO CONTRATUAL referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024, oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1810.001/2024, que tem por objetivo a proposta mais vantajosa visando o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa(a) jurídica(s) para o fornecimento de água mineral, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração de Anajatuba/MA, conforme especificações constantes no instrumento de contrato, para atender as necessidades da Secretaria de Administração de Anajatuba/MA, conforme descrito no Edital e seus Anexos, nas especificações, quantidades e condições, e em vista de envio da decisão e parecer com fito de garantir o contraditório e a ampla defesa conforme preceitua a Constituição Federal em seu art.5º, LV, onde a empresa V L P SOARES, CNPJ Nº 02.845.044/0001-48, mesmo intimada, não apresentou defesa, ACATO o PARECER Nº 163/2024/PGM, de 21/11/2024, por seus próprios fundamentos no sentido de aplicação da sanção administrativa a partir das seguintes sanções:

·Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c e d do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021)

·Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c e d, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Base legal: PARÁGRAFO PRIMEIRO, INCISOS II E III do CONTRATO Nº 1810.001/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.

Anajatuba/MA, 29 de novembro de 2024. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

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