DISPENSA DE LICITAÇÃO nº016/2024
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Anajatuba/MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Dispensa de Licitação n°016/2024, que tem por objeto a Seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso visando o fornecimento de materiais de decoração e iluminação para as festividades do Natal e Ano Novo, para serem instalados ao longo da avenida principal da cidade e praças municipais, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Anajatuba/MA,, com fulcro no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com base no Relatório de julgamento e parecer técnico constante nos autos, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa nº 016/2024, em favor da empresa: KAFFM COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ: 38.058.347/0001-68, com sede na RUA DA MIQUILINA, Nº215, MIQUILINA, ITAPECURU – MIRIM -MA, pelo valor total de R$58.054,25 (Cinquenta e oito mil, cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que foram preenchidos os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço dentre as empresas que participantes, desconsiderando as que foram desclassificadas e/ou inabilitadas (art. 72, VI e VII, da Lei nº 14.133/2021). Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO. Por fim, determino a publicação deste ato no Diário Oficial do Município -DOM, bem como a inserção no sítio eletrônico oficial do município, conforme exigência do art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº14.133/2021. ANAJATUBA/MA, 04 de dezembro de 2024. AURISCILEY GUIA SAMPAIO. Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. Decreto nº 043/2022.