REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO: Abertura Processo Administrativo. Apuração de Responsabilidade. Aplicação Sanção Administrativa. Possibilidade.
DECISÃO
Considerando as irregularidades noticiadas nos autos do processo acima epigrafado, concernente à INEXECUÇÃO CONTRATUAL no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.03.03.0025, que tem por objetivo a proposta mais vantajosa visando o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa(a) jurídica(s) para o fornecimento de equipamento, periféricos, suprimentos e acessórios de informática, para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA, conforme especificações constantes no instrumento de contrato, e conforme descrito no Edital e seus Anexos, nas especificações, quantidades e condições, e em vista de envio da decisão e parecer com fito de garantir o contraditório e a ampla defesa conforme preceitua a Constituição Federal em seu art.5º, LV, onde a empresa F N LOBATO LTDA, CNPJ Nº 11.862.641/0001-71, deixou de executar o contrato, ACATO o PARECER Nº 01/2025/PGM, de 08/01/2025, por seus próprios fundamentos no sentido de aplicação da sanção administrativa a partir das seguintes sanções:
·Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
Base legal: item 13.1, alíneas “d e “i da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA c/c o item 13.2.3 do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2910.003/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023.
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Anajatuba/MA, 08 de janeiro de 2025.HÉLDER LOPES ARAGÃOPrefeito Municipal