DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL PARA COMPOR COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, a necessidade de apurar a existência de possíveis atos ilegais, praticados por servidores públicos municipais à luz na INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/MA Nº 50, de 30 DE AGOSTO DE 2017
CONSIDERANDO, que a atuação administrativa deve encontrar limites temporais, sob pena de ofensa aos princípios basilares do Estado de Direito, como a segurança jurídica e ampla defesa;
CONSIDERANDO, o REsp 1.480.350/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 14.4.2016, que reconheceu a aplicação do prazo quinquenal para a atuação do Tribunal de Contas da União e que, pelo princípio da simetria constitucional, igualmente deve ser aplicado aos demais Tribunais de Contas do Brasil;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa competente deve imediatamente adotar medidas administrativas para elisão do dano e, diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados por transferências voluntárias do Estado ou do Município, da ocorrência de indícios de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, providenciar a instauração da tomada de contas especial, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do art. 13 da Lei Estadual nº 8.258, de 6 de junho de 2005;
RESOLVE
Art. 1° - Nomear Comissão de Tomada de Contas com a seguinte composição:
PRESIDENTE: MIGUEL RODRIGUES CARDOSO, Decreto 031/2021;
MEMBROS: FRANCIONE DE MARIA PEREIRA MARTINS ARAÚJO, Decreto 016/2021;
ANTÔNIA DO ESPÍRITO SANTO DUTRA SILVA, Decreto 020/2021.
Parágrafo Único - As reuniões serão realizadas conforme cronograma e metodologia definidos pela Comissão.
Art. 2º. A Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade.
Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA-MA, 15 DE JANEIRO DE 2025. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal