DISPENSA DE LICITAÇÃO nº001/2025
A Secretária Municipal de Educação do Município de Anajatuba – MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Dispensa de Licitação n°0001/2025, que tem por objeto a Seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para execução dos serviços técnicos especializados de planejamento, organização e execução de Processo Seletivo Simplificado através de análise curricular e entrevista, destinado ao provimento de vagas temporárias para diversas áreas na docência da Educação Básica do Sistema de Ensino Municipal do Município de Anajatuba - MA, com fulcro no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com base no Relatório de julgamento e parecer técnico constante nos autos, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa nº 001/2025, em favor da empresa CONSULT CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº11.229.205/0001-60, com sede na RUA INACIO XAVIER CARVALHO/RUA 3, SALA/103, SÃO FRANCISCO, SÃO LUIS-MA, pelo valor total de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que foram preenchidos os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço dentre as empresas que participantes, desconsiderando as que foram desclassificadas e/ou inabilitadas (art. 72, VI e VII, da Lei nº 14.133/2021). Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO. Por fim, determino a publicação deste ato no Diário Oficial do Município -DOM, bem como a inserção no sítio eletrônico oficial do município, conforme exigência do art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº14.133/2021. ANAJATUBA/MA, 04 de fevereiro de 2025. AURISCILEY GUIA SAMPAIO - Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - Decreto nº 476/2025