AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA (Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21). CONSIDERANDO os documentos de habilitação apresentados, assim como proposta, com a especificação do objeto pretendido, nos termos do inciso III, art. 74 da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que houve parecer jurídico favorável a contratação direta, conforme art. 53, da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que na fase interna do procedimento foi juntado notas fiscais que comprovam o valor ofertado compatível com outras capacitações realizadas, mantendo assim o valor de mercado ofertado pelo profissional; CONSIDERANDO a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pelo Decreto nº 474/2025 de 02/01/2025 , AUTORIZO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 02/2025, em favor da empresa J DE R F SEREJO SOLUTIONS LTDA, inscrita sob o CNPJ n.º 42.256,905/0001-77, no valor total de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), para a prestação de serviço técnico profissional especializado relativo à realização de treinamento e capacitação de servidores públicos para Análise de contas de energia elétrica na redução de custos com energia elétrica ao setor público em atendimento às necessidades do Município de Anajatuba-MA. Anajatuba-MA, 18 de fevereiro de 2025. ANTONIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SILVA. Secretária Municipal de Administração. Decreto nº 474/2025.