Diário oficial

NÚMERO: 947/2025

Volume: 5 - Número: 947 de 12 de Março de 2025

12/03/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 12/03/2025 17:26:50 - IP com nº: 192.168.10.178

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GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO: 633/2025
HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 633, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉLDER LOPES ARAGÃO, Prefeito do Município de Anajatuba/MA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital de Abertura do Seletivo de Professores, nº 001/2025 e respectivas retificações, publicado no site da prefeitura Municipal, no endereço eletrônico https://www.anajatuba.ma.gov.br/publicacoes.php?id=1218 e no site da CONSULT Consultoria, Treinamentos e Eventos, no endereço eletrônico https://www.cteservicos.com.br/seletivo-anajatuba-2025/ datado no dia 11 de março de 2025:

DECRETA

Art. 1º. Fica HOMOLOGADO o Resultado Final do Seletivo Edital 001/2025, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de professores, de acordo com o Edital de Resultado Final, publicado no site da prefeitura Municipal, no endereço eletrônico https://www.anajatuba.ma.gov.br/publicacoes.php?id=1218 e no site da CONSULT Consultoria, Treinamentos e Eventos, no endereço eletrônico https://www.cteservicos.com.br/seletivo-anajatuba-2025/ .

Art. 2º. O prazo de validade do Seletivo é de 01 (um) ano, a contar da publicação do Edital de Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, por Decreto do Executivo.

Art. 3º. Os candidatos classificados serão chamados conforme a necessidade e em estrita observância da ordem classificatória, conforme Edital de Resultado Final, e por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Município de Anajatuba/MA.

Art. 4º. O Edital de Resultado Final está disponível no site da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA ( https://www.anajatuba.ma.gov.br/publicacoes.php?id=1218 ) e no site da CONSULT Consultoria, Treinamentos e Eventos, no endereço eletrônico https://www.cteservicos.com.br/seletivo-anajatuba-2025/ .

Art. 5º Fica incluído no Edital de Resultado Final do Seletivo Edital 001/2025 o seguinte candidato, em razão da correção administrativa realizada por meio da Errata nº 05, publicada na mesma data deste Decreto:

INSCRIÇÃONOMEDNFINAL CPFCARGOPOLOETAPA 1ETAPA 2TOTAL1232PABULO MENDES DE ALMEIDA21/09/19919369PROFESSOR DE GEOGRAFIASEDE30,0015,0045,00

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE MARÇO DE 2025. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito do Município de Anajatuba/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 111/2025
DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº. 111/2025

DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

ART. 1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor, PAULO SÉRGIO CAMPÊLO RODRIGUES, CPF Nº. 870.460.083-53, para exercer a função de fiscal de contratos celebrados entre o Município de Anajatuba/MA e terceiros, durante o exercício do corrente ano, no âmbito das Secretarias Municipais algures mencionadas.

Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, onde caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução, fiscalizar os contratos de Iluminação Pública, oriundos da Secretaria Municipal de Administração. Devendo, portanto:

I Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação

X Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

XI Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XII Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XIII Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º - Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Anajatuba/MA, 12 de Março de 2025. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ERRATA - ERRATA DO EDITAL: 001/2025
ERRATA Nº 05 AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES – ANO LETIVO DE 2025
ERRATA Nº 05 AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES ANO LETIVO DE 2025

O Prefeito Municipal de Anajatuba/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA Nº 05, referente ao Edital 001/2025, do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores para a Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental), no ano letivo de 2025, nas escolas da rede municipal de ensino.

1. Correção no Resultado Final

Considerando recurso administrativo devidamente protocolado por um candidato que participou da primeira e da segunda etapa do certame, mas que foi excluído indevidamente da listagem final devido a um erro administrativo, esta errata tem a finalidade de corrigir e reincluir o candidato na listagem oficial de aprovados.

1.1 Inclusão do Candidato na Lista Final

Onde se lê:

"Lista Final de Candidatos Aprovados Anexo I do Edital 001/2025".

Leia-se:

"Lista Final de Candidatos Aprovados Anexo I do Edital 001/2025, acrescida do seguinte candidato:"

INSCRIÇÃONOMEDNFINAL CPFCARGOPOLOETAPA 1ETAPA 2TOTAL1232PABULO MENDES DE ALMEIDA21/09/19919369PROFESSOR DE GEOGRAFIASEDE30,0015,0045,002. Justificativa da Correção

A correção decorre de erro administrativo identificado na fase final do processo seletivo. O candidato realizou todas as etapas do certame, obteve pontuação e classificação, mas foi indevidamente omitido na publicação do resultado final.

Atendendo ao princípio da autotutela administrativa, que permite à administração pública corrigir seus próprios erros sem necessidade de intervenção judicial, esta errata visa garantir o direito do candidato e manter a legalidade do certame.

3. Manutenção das Demais Cláusulas

As demais disposições do Edital nº 001/2025 SEMED permanecem inalteradas.

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