Diário oficial

NÚMERO: 971/2025

Volume: 5 - Número: 971 de 16 de Abril de 2025

16/04/2025 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 16/04/2025 12:26:10 - IP com nº: 192.168.10.178

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitação - AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2025
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº004/2025

A Secretária Municipal de Administração do Município de Anajatuba MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Dispensa de Licitação n°004/2025, que tem por objeto a Seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajosa visando o fornecimento de suprimentos de impressoras para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Anajatuba/MA, com fulcro no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com base no Relatório de julgamento e parecer técnico constante nos autos, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa nº 004/2025, em favor da empresa FIRMAR COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº05.893.746/0001-95, com sede na RUA 03, Nº07, BEQUIMAO, SAO LUIS - MA, pelo valor total de R$ 57.675,00 (Cinquenta e sete mil, seiscentos e setenta e sete mil reais). Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que foram preenchidos os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço dentre as empresas que participantes, desconsiderando as que foram desclassificadas e/ou inabilitadas (art. 72, VI e VII, da Lei nº 14.133/2021). Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO. Por fim, determino a publicação deste ato no Diário Oficial do Município -DOM, bem como a inserção no sítio eletrônico oficial do município, conforme exigência do art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº14.133/2021. ANAJATUBA/MA, 16 de abril de 2025. ANTÔNIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SILVA - Secretária Municipal de Administração - Decreto nº 474/2025.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 1504.001/2025
EXTRATO DE CONTRATO N° 1504.001/2025
EXTRATO DO CONTRATO

PREGÃO E ELETRÔNICO Nº 012/2024

CONTRATO Nº 1504.001/2025. PARTES: Município de Anajatuba/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e a empresa SANTA VITORIA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 28.033.910/0001-90. OBJETO: contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada no fornecimento de material esportivo, para atender as necessidades de diversas Secretarias Municipais de Anajatuba/MA. BASE LEGAL: LEI N° 14.133/2021 E O PREGÃO ELETRÔNICO N° 012/2024. VALOR GLOBAL: R$ 48.286,75 (quarenta e oito mil duzentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos), PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 12(doze) meses, contado de sua assinatura. ÓRGÃO: 02 PODER EXECUTIVO UNIDADE: 71 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLECENTE DE ANAJATUBA - FMDCA PROJETO ATIVIDADE: 08243 0059 2210 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ANAJATUBA -FMDCA ND: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 'd3RGÃO: 02 PODER EXECUTIVO UNIDADE: 51 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS PROJETO ATIVIDADE: 08243 0090 2134 MANUTENÇÃO DO SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA ND: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO SIGNATÁRIOS: DÉBORA DUTRA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PELA CONTRATANTE E O Sra. PAULA VITORIA MOURA FALCÃO, PELA CONTRATADA. ARQUIVAMENTO: ARQUIVADO POR MEIOS PRÓPRIOS NA PREFEITURA MUNICIPAL. Anajatuba - MA, 16 de abril de 2025. DÉBORA DUTRA FERREIRA - Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Decreto n° 478/2025

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