Diário oficial

NÚMERO: 980/2025

Volume: 5 - Número: 980 de 6 de Maio de 2025

06/05/2025 Publicações: 2 extras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 06/05/2025 19:20:36 - IP com nº: 192.168.1.37

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitação - AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE N° 004/2025
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE N° 004/2025
INEXIGIBILIDADE nº004/2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº2025.02.21.0008/2025. OBJETO: Seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajosa visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados em Consultoria, Assessoria Técnica e Elaboração de Projetos de Engenharia Civil do Município de Anajatuba MA. Diante dos pressupostos fáticos e jurídicos constantes no documento de formalização de demanda; da manifestação de disponibilidade orçamentária e financeira; do parecer jurídico favorável; das justificativas apresentas; e dos demais documentos instrutórios que compõem este expediente, entendo que estão presentes os requisitos para a contratação do objeto em tela por Inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 74, inciso III, línea c), da Lei Federal nº 14.133/2021. Ante o exposto, AUTORIZO a Contratação Direta, ADJUDICO o objeto a empresa contratada FVSM ENGENHARIA LTDA - ME, CNPJ: 05.779.390/0001-63, no valor de R$111.840,00 (Onze mil, oitocentos e quarenta reais) e HOMOLOGO o resultado da inexigibilidade em referência, nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: Encaminhe-se ao Setor de Contabilidade e Tesouraria para providenciar a emissão de Nota de Empenho em favor do contratado adjudicatário: Por fim, ao Setor de Licitações para divulgação e inserção do resultado da dispensa no Sítio Eletrônico Oficial (art. 72, parágrafo único, da Lei 14.133/2021) e no publicador de contrato do PNCP (art. 94, da Lei 14.133/2021). ANAJATUBA/MA, 06 de maio de 2025. ANTÔNIA DO ESPÍRITO SANTO DUTRA SILVA. Secretária Municipal de Administração - Decreto nº 474/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER - Licitação - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2025
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2025
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº008/2025

O Município de Anajatuba/MA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.002.372/0001-33, através da Prefeitura Municipal de Anajatuba - MA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, designado pelo Decreto nº476/2025, nos termos do art. 75, inciso II combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e Decreto Municipal n°. 292, de 16 de maio de 2023, torna público que tem interesse em realizar a Seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para fornecimento de brindes, destinados para realização Projeto dia das mães nas escolas, realizado pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Anajatuba - MA, na forma descritiva e requisitos constantes no aviso e anexos. Considerando o exposto e a intenção de realização de dispensa de licitação para a contratação direta do objeto acima especificado, a Prefeitura TORNA PÚBLICO o interesse desta Administração Municipal em obter propostas adicionais de eventuais interessados, pelo prazo de 03 (três) dias úteis a contar desta publicação. As propostas de Preços e Documentação deverão ser entregues até às 18:00hs (dezoito horas) do dia 09/05/2025, na Sala da Coordenadoria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Anajatuba, sito a Rua Benedito Leite, 868, Centro, CEP: 65.490.000, Anajatuba MA, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 18:00hs, em dias uteis ou até as 23:59 hrs do dia 09/05/2025, através do endereço de e-mail: cpl@anajatuba.ma.gov.br. O edital e anexos da Dispensa de Licitação estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das horário das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 18:00hs e no sitio oficial deste Poder Executivo Municipal: www.anajatuba.ma.gov.br, onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais nos mesmos endereços supracitados (físico e eletrônicos). Anajatuba -MA, em 06 de maio de 2025. AURISCILEY GUIA SAMPAIO - Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - Decreto nº 476/2025

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