"ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 603, DE 16 DE MAIO DE 2023 E MAJORA O VALOR DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais, consoante ao que determina a inteligência do art.158, inciso II, da Constituição do Estado do Maranhão, bem como a Lei Orgânica do Município, a Câmara Aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o art. 3º da Lei nº 603/2023 e atribui nova gratificação mensal, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) ao Agente de Contratação no âmbito do Poder Executivo Municipal pelo exercício da função.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalterada, as demais disposições da Lei nº 603, de 16 de maio de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, 09 DE MAIO DE 2025. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal