Considerando, a supremacia do interesse público, o princípio da continuidade administrativa, o princípio da economicidade, o princípio da eficiência; Considerando, que houve parecer jurídico favorável a contratação direta conforme art. 53 da Lei 14.133/2021; Considerando que na fase interna do procedimento foi apresentado laudo de avaliação do imóvel com o valor de aluguel compatível com o valor de mercado, certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto, assim como justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela, nos termos do inciso V § 5º art. 74 da Lei 14.133/2021. AUTORIZO a inexigibilidade nº 009/2025, para LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DAS DIRETORIAS DA MULHER E JUVENTUDE DE ANAJATUBA, imóvel este, LOCALIZADO NA TV. SÃO RAIMUNDO, S/N, CENTRO - ANAJATUBA/MA, nos termos do art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021, conforme Processo Administrativo nº 2025.01.29.0007/2025, cujo contratação deverá ser celebrada com o LOCADOR CÉLIA REGINA CARVALHO SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 000105863599-6 SSP MA e CPF n° 642.388.493-53, residente e domiciliado na Rua Benedito Leite, s/n, Centro – Anajatuba/MA. A contratação será no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme laudo de avaliação do imóvel, considerando que foram atendidas as prescrições legais pertinentes em conformidade com o que prevê a Lei 14.133/2021. Anajatuba – MA, 30 de junho de 2025. DÉBORA DUTRA FERREIRA - Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Decreto n° 478/2025