Diário oficial

NÚMERO: 1049/2025

Volume: 5 - Número: 1049 de 19 de Agosto de 2025

19/08/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 19/08/2025 16:15:14 - IP com nº: 192.168.10.102

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GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO: 708/2025
ALTERA OS DECRETOS Nº 200, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 E 296, DE 17 DE MAIO DE 2023 E DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA MARGEM DE CRÉDITO CONSIGNADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 708, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

ALTERA OS DECRETOS Nº 200, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 E 296, DE 17 DE MAIO DE 2023 E DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA MARGEM DE CRÉDITO CONSIGNADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Constituição do Estado do Maranhão e a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal n° 14.431/2022, a qual amplia a margem de crédito consignado e dá outras providências, cuja ampliação possibilita as alterações dos decretos n° 200 de 16 de agosto de 2022 e 296 de 17 de maio de 2023.

DECRETA:

Art. 1º São consignações facultativas:

I aquisição à vista ou financiada de bens e serviços, assim como saques emergenciais, por meio de cartão de benefício consignado, concedido por instituição financeira e/ou administradora de cartão conveniadas com instituições financeiras autorizada pelo Bacen.

Art. 2°. Os Servidores Públicos Municipais, ativos e inativos, poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do seus proventos ou soldos, sendo 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou a utilização com a finalidade de saques por meio de cartão de crédito consignado, sobre verbas rescisórias e demais benefícios e 10% (dez por cento) destinados exclusivamente amortização de despesas contraídas por meio de cartão benefício consignado com finalidade de saque e/ou compra.

'a7 1°. O limite de que trata o parágrafo único do art. 6°, será aplicado como percentual máximo que poderá ser descontado automaticamente da remuneração, de soldo ou de benefício previdenciário, para fins de pagamento de operações de crédito.

'a7 2°. O disposto nesta lei se aplica aos Servidores Públicos Municipais ativos e inativos, empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional, e pensionistas de servidores, tanto no âmbito do Poder Executivo como também do Poder Legislativo.

'a7 3°. Não haverá limite de empréstimos por CPF, contudo, a soma dos descontos referidos no artigo 6° desta Lei não poderá exceder 50% (cinquenta por cento) da remuneração disponível e as parcelas ficaram limitadas em 96 (noventa e seis) vezes.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, EM 19 DE AGOSTO DE 2025. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - TERMO - TERMO DE CREDENCIAMENTO: 001/2025
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, E CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, COM A FINALIDADE DE ESTABELECER CONDIÇÕES PARA A AVERBAÇÃO DE DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO D
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025.

TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, E CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, COM A FINALIDADE DE ESTABELECER CONDIÇÕES PARA A AVERBAÇÃO DE DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

A PREFEITURA MUNICIPAL ANAJATUBA/MA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.002.372/0001-33, com sede na Rua Benedito Leite, nº 868, Centro Anajatuba/MA, CEP: 65.490.000, neste ato representado por seu titular, Sr. HÉLDER LOPES ARAGÃO, inscrito no CPF/MF sob o nº 147.019.603-49 doravante denominado de CONSIGNANTE e CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 40.083.667/0001-10, com endereço sito à Rua Nova Jerusalém, nº 1069, Chácara Santo Antônio São Paulo/SP, CEP: 034.10-000, neste ato representada na forma dos seus atos constitutivos, pelo Sr. ROBERTO ARDUINI GOMES TEIXEIRA, brasileiro, casado, empresário, Diretor Presidente, portador da carteira de identidade RG nº 28043284-7-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 264.985.518-52, residente e domiciliado São Paulo/SP, e pela Sr. doravante denominada CONSIGNATÁRIA, firmam o presente Termo de Credenciamento, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1 DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Credenciamento é habilitar a CONSIGNATÁRIA para inclusão de averbação de descontos na remuneração de servidores públicos municipais, através do Sistema de Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA

2 DA OPERACIONALIZAÇÃO

2.1. A averbação da consignação somente ocorrerá se houver margem consignável na remuneração do servidor, conforme estabelecido no Decreto Municipal.

2.2. A inexistência da margem para a promoção da consignação impedirá a Secretaria Municipal de Administração de lançar, através do sistema digital de consignação em folha de pagamento, o desconto em favor da CONSIGNATÁRIA.

2.3. Terão precedência sobre as consignações apresentadas pela CONSIGNATÁRIA os descontos efetuados por força de lei, decisão judicial, os relacionados a obrigações previdenciárias, sociais e tributárias e as penalidades aplicadas pela Administração Municipal e restituições ao Erário.

2.4. Ocorrendo revisão da margem consignável com sua redução que impossibilite a promoção da consignação, os descontos serão suspensos até a regularização da situação financeira do servidor.

2.5. Na hipótese do subitem 2.4, a CONSIGNATÁRIA, de comum acordo com o servidor, poderá promover a redução proporcional ou suspensão do desconto, compatibilizando-o com a margem consignável, e averbar o novo contrato no sistema de consignação, sem qualquer interferência da Secretaria Municipal de Administração.

2.6. A CONSIGNATÁRIA, ainda na hipótese do subitem 2.4, poderá emitir boleto bancário de cobrança das parcelas não averbadas para pagamento pelo servidor, pelo prazo que permanecer suspensos os descontos na folha de pagamento.

2.7. A CONSIGNATÁRIA ressarcirá ao servidor consignado, em sua conta corrente, os descontos não autorizados, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis.

2.8. O cancelamento das consignações será executado pela CONSIGNATÁRIA através do sistema digital de consignação da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, exceto pelo término do período pactuado para o desconto.

CLÁUSULA TERCEIRA

3 DAS OBRIGAÇÕES DA CONSIGNANTE:

3.1. Por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, a CONSIGNANTE assume as seguintes obrigações:

a)processar os lançamentos das consignações em folha de pagamento, após análise e aprovação de setores competentes da Secretaria, segundo as exigências das normas legais que regem as condições constantes deste instrumento e das operações a serem consignadas;

b)compete ao titular da Secretaria Municipal de Administração aplicar sanções, bem como apreciar, decidir os casos omissos, aplicando penalidades para que sejam obedecidas todas as regras do convênio que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais.

3.2. Por intermédio da Secretaria Municipal Anajatuba/MA, a CONSIGNANTE repassará à CONSIGNATÁRIA, através de crédito em conta bancária, os valores consignados dos órgãos da administração direta.

3.3. No caso de consignação de servidores lotados em autarquia ou fundação da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, o repasse será feito diretamente pela entidade que pagar a remuneração mensal do servidor.

CLÁUSULA QUARTA

4 DAS OBRIGAÇÕES DA CONSIGNATÁRIA:

4.1. São obrigações da entidade consignatária:

a)conceder aos servidores de órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, com juros compatíveis com a determinação e termos da legislação pertinente às suas operações e atividades, concessão de crédito para obtenção de recursos financeiros, de bens ou de serviços de interesse do servidor, em parcelas que se enquadrem à margem consignável mensal;

b)acatar as recusas, após análise da Secretaria Municipal de Administração, dos casos em que não houver margem consignável para a averbação proposta ou sua finalidade não se enquadrar no objeto deste Termo;

c) manter atualizada as informações cadastrais referentes à situação jurídica, localização, conta bancária e representante legal para firmar compromissos e assinar documentos em seu nome.

d) comunicar as suspensões ou cancelamentos de consignações de servidores, até o dia 15 (quinze) do mês anterior à proposta de suspensão;

e) observar a periodicidade estabelecida pela Secretaria Municipal de Administração para a entrada e processamento dos pedidos de consignação;

f) responsabilizar-se pelas informações funcionais prestadas pelos servidores que solicitarem a averbação de consignação em folha de pagamento;

g) comunicar à Secretaria Municipal de Administração, no prazo especificado na letra d desta cláusula, qualquer cancelamento de averbação, seja de ordem interna ou externa, com ciência do servidor;

h) responsabilizar-se por todos os atos e fatos dos seus correspondentes bancários e seus corretores;

i) ficar de posse dos respectivos contratos de consignação, cujas cópias poderão ser solicitadas a qualquer momento pela CONSIGNANTE;

j) cumprir integralmente as disposições legais.

CLÁUSULA QUINTA

5 DAS RESPONSABILIDADES:

5.1. A CONSIGNANTE não se responsabilizará por valores tomados por seus servidores e não descontados em folha de pagamento, por ausência de margem consignável ou desligamento do servidor do seu Quadro de Pessoal.

5.2. A CONSIGNATÁRIA, em caso de dolo ou culpa, ficará responsável por ressarcimentos ou indenizações, no caso de descontos indevidos ou benefícios não concedidos, pleiteados administrativa ou judicialmente, pelos servidores municipais.

5.3. A CONSIGNATÁRIA, em caso de descumprimento deste Contrato e dos Decretos Municipais, que regulamentam as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, será excluída do convênio de averbação de desconto na folha de pagamento dos servidores públicos municipais, garantida prévia notificação para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

CLÁUSULA SEXTA

6 DA VIGÊNCIA:

6.1 O presente instrumento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, por interesse das partes, desde que renovada à apresentação dos documentos para credenciamento.

CLÁUSULA SÉTIMA

7 DA RESCISÃO:

7.1. Este Termo de Credenciamento poderá ser rescindido, por acordo entre as partes, desde que com antecedência mínima de trinta dias.

7.2. A CONSIGNANTE promoverá a rescisão deste instrumento na ocorrência de dolo ou culpa, admitida a defesa prévia da CONSIGNATÁRIA, na apresentação de solicitações de descontos sem observância da legislação vigente e sem a manifestação pessoal do servidor ou em desacordo com as condições constantes deste Termo de Credenciamento ou demais Decretos Municipais.

7.3. No caso de existirem consignações averbadas a favor da CONSIGNATÁRIA, por ocasião da rescisão do Termo de Credenciamento, a CONSIGNANTE poderá manter sua vigência enquanto existirem descontos a serem feitos, vedada a inclusão de novas consignações.

CLÁUSULA OITAVA

8 DO FORO:

8.1 As partes elegem o foro da Comarca de Anajatuba/MA, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas e quaisquer dúvidas decorrentes deste Termo de Credenciamento.

E, por estarem justas e compromissadas, firmam o presente Termo de Credenciamento, em duas vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, é assinado pelas partes.

ANAJATUBA/MA,19 de agosto de 2025.

HÉLDER LOPES ARAGÃO

Prefeito Municipal

Consignante

___________________________________________________

CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A

Consignatária

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