CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025
A Secretária Municipal de Educação do Município de Anajatuba/MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante à Concorrência Eletrônica n° 003/2025, que tem por objeto a Seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajosa visando a execução de serviços da Conclusão da Construção de Creche e Escola de Educação Infantil – Tipo 1, Padrão FNDE, no Povoado Limirique no Município de Anajatuba/MA, com fulcro no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com base no Relatório de julgamento da sessão pública e pareceres técnicos e jurídico constante nos autos, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Concorrência Eletrônica nº 003/2025, em favor da empresa, conforme demonstrado abaixo:
GAMAR ENGENHARIA COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ: 15.018.622/0001-14
ENDEREÇO: RUA BOA ESPERANÇA, Nº 01, QD 02, PARTE I, SALA 05, CONJ. RES. SÃO DOMINGOS II, TURU, SÃO LUÍS/MA, CEP: 65.066-190
Lote 1
Seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajosa visando a execução de serviços da Conclusão da Construção de Creche e Escola de Educação Infantil – Tipo 1, Padrão FNDE, no Povoado Limirique no Município de Anajatuba/MADescrição Comprador1 - Seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajosa visando a execução de serviços da Conclusão da Construção de Creche e Escola de Educação Infantil – Tipo 1, Padrão FNDE, no Povoado Limirique no Município de Anajatuba/MADescrição do FornecedorQuant.MedidaUnitárioSub TotalSeleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajosa visando a execução de serviços da Conclusão da Construção de Creche e Escola de Educação Infantil – Tipo 1, Padrão FNDE, no Povoado Limirique no Município de Anajatuba/MA1,00Serviço2.860.311,742.860.311,74 TOTAL DO VENCEDOR: R$ 2.860.311,74VALOR TOTAL ADJUDICADO E HOMOLOGADO DA LICITAÇÃO: R$ 2.860.311,74 (Dois milhões, oitocentos e sessenta mil, trezentos e onze reais e setenta e quatro centavos)
Por fim, determino a publicação da resenha deste ato no Diário Oficial do Município -DOM, bem como a inserção no sítio eletrônico oficial do município, e a disponibilização dos autos do processo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) conforme exigência do art. 54, parágrafo § 3º da Lei Federal nº14.133/2021. Anajatuba/MA, 28 de agosto de 2025. AURISCILEY GUIA SAMPAIO - Secretária Municipal de Educação - Decreto n° 476/2025