DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, NOS TERMOS DO INCISO VII DO ART. 84 DA LEI ORGANICA E DOS ARTS. 2º, 5° E 6° DO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
CONSIDERANDO que o inciso XXIV do art. 5° da Constituição Federal, de 1998, determina que “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro ressalvados os casos previstos nesta Constituição”;
CONSIDERANDO os ensinamentos dos doutrinadores Ronaldo Vieira Francisco e Fábio Ianni Goldfinger, quanto ao regime jurídico de desapropriação para fins urbanísticos não possuir uma disciplina própria no Brasil, sendo que a doutrina e a jurisprudência reconhecem a desapropriação para fins urbanísticos com fundamento no critério da utilidade pública, previsto no art. 5° do Decreto-Lei Federal n°3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO que a declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Inventor ou Prefeito, nos termos do art. 6° Decreto-Lei Federal n°3.365, de 1941;
CONSIDERANDO que compete ao Prefeito, dentre outras atribuições, decretar nos termos do art.87, inciso VII da Lei Orgânica do Município, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, respeitado o disposto no § 3° do art. 182 da Constituição Federal ou prévio depósito judicial no valor da indenização;
CONSIDERANDO que a desapropriação por interesse social, necessidade ou utilidade pública é um dos instrumentos do desenvolvimento urbano, nos termos da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.867, de 26 de agosto de 2019, que “Altera o Decreto-Lei n°3.365, de 21 de junho de 1941, para possibilitar a opção pela mediação ou pela via arbitral para a definição dos valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública, nas condições que especifica”,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado por meio de utilidade pública e para fins de desapropriação de pleno domínio, a se efetivar por meio deste Decreto, o imóvel discriminado nesta normativa, o qual compreende a seguinte delimitação: A descrição do perímetro deste imóvel se inicia no ponto no ponto M-00 coordenadas geográficas 0542313,0001 m E Longitude UTM e 9638670,000 m S Latitude UTM, o qual segue até o ponto M-01, fazendo limite com Edevan Sanches, cuja distância é de 31,00 m. O ponto M-01, de coordenadas geográficas 0542343,936 m E Longitude UTM e 9638668,004 m S Latitude UTM, o qual segue até o ponto M-02, fazendo limite com Maria Liliane da Silva Martins, cuja distância é de 8,99 m. O ponto M 02, de coordenadas geográficas 0542342,792 m E Longitude UTM e 9638659,081 m S Latitude UTM, o qual segue até o ponto M-03, fazendo limite com Maria Liliane da Silva Martins, cuja distância é de 9,00 m. O ponto M-03, de coordenadas geográficas 0542333,849 m E Longitude UTM e 9638658,074 m S Latitude UTM, o qual segue até o ponto M-04, fazendo limite com Maria Liliane da Silva Martins, cuja distância é de 24,70 m. O ponto M-04, de coordenadas geográficas 0542333,952 m E Longitude UTM e 9638633,369 m S Latitude UTM, o qual segue até o ponto M-05, fazendo limite com Maria do Rosário Gama Silva, cuja distância é de 27,19 m. O ponto M-05, de coordenadas geográficas 0542307,374 m E Longitude UTM e 9638639,092 m S Latitude UTM, o qual segue até o ponto M-00, fazendo limite com Cemitério Público Municipal, cuja distância é de 31,42 m, fechando esta área em forma de um polígono irregular.
CONFRONTANTES:
Ao Norte: Edevan Sanches;
Ao Leste: Cemitério Público Municipal;
Ao Oeste: Maria Liliane da Silva Martins;
Ao Sul: Maria do Rosário Gama Silva;
Parágrafo único. O croqui e o memorial descritivo da área expropriada, constam do Anexo Único e são partes integrantes deste Decreto.
Art. 2° A declaração de utilidade de que trata o art. 1° tem por finalidade a construção de um 01 (um) Cemitério Público, e está fundamentada na alínea “m” do art. 5° do Decreto-Lei Federal n°3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3° As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento do Município.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, 27 DE AGOSTO DE 2025. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal