O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E
PENSÕES DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° Retificar a Portaria n° 08 de 26 de julho de 2019 que concedeu Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais mensais a Senhora MARIA JOCILANDIA SOUSA DOS SANTOS, no cargo de Agente Comunitário de Saúde do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, §1°, inciso I §2°, §3°, §8° e §17°, Redação dada pela EC n° 41/2003 da Constituição Federal c/c o artigo 48 §1° da Lei municipal n° 441/2013, conforme discriminação das seguintes parcelas:
V. Considerando a média aritmética simples de 80% das maiores remunerações utilizados como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência chegou-se ao valor de R$ 967,15 (novecentos e sessenta e sete reais e quinze centavos);
VI. Aplicando a proporcionalidade de 9/30 a remuneração média atualizada encontra-se o valor de R$ 290,14 (duzentos e noventa reais e quatorze centavos);
VII. Considerando que o valor da média dos salários de contribuição é menor que o salário mínimo é necessário, equiparação salarial complementar no valor de R$ 707,86 (setecentos e sete reais e oitenta e seis centavos).
VIII. A remuneração mínima inicial do servidor será de 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Art. 2°. Este documento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, a citar a Portaria n° 08 de 26 de julho de 2019
Instituto Municipal de Aposentadoria e Pensões de Anajatuba, Estado do Maranhão, 04 de setembro de 2025.
José Ribamar de Paula Sanches – Diretor Presidente – IMAP.