DISPENSA DE LICITAÇÃO nº025/2025
A Secretária Municipal de Educação do Município de Anajatuba – MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Dispensa de Licitação n°025/2025, que tem por objeto a Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando à Contratação emergencial de pessoa jurídica, em caráter excepcional, para a locação de transporte escolar por tempo determinado, com vistas a atender situação de urgência decorrente da suspensão unilateral da execução contratual anteriormente prestados pela empresa contratada por meio dos Contratos Administrativos nº 2706.001/2024 e nº 3107.001/2024, a fim de evitar prejuízo ou comprometimento da continuidade do calendário letivo e ameaça diretamente o direito constitucional à educação, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com fulcro no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com base no Relatório de julgamento e parecer técnico constante nos autos, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa nº 025/2025, em favor da empresa RLCM - TRANSPORTE & LOCACOES LTDA, inscrita no CNPJ nº38.130.854/0001-65, com sede na RUA ITABUNA, Nº26, LOTE PQ ARACAGY QUADRA38, ARACAGY - SAO JOSE DE RIBAMAR/MA, pelo valor total de R$ 470.000,00 (Quatrocentos e setenta mil reais). Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que foram preenchidos os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço dentre as empresas que participantes, desconsiderando as que foram desclassificadas e/ou inabilitadas (art. 72, VI e VII, da Lei nº 14.133/2021). Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO. Por fim, determino a publicação deste ato no Diário Oficial do Município -DOM, bem como a inserção no sítio eletrônico oficial do município, conforme exigência do art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº14.133/2021. ANAJATUBA/MA, 16 de setembro de 2025. AURISCILEY GUIA SAMPAIO - Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - Decreto nº 476/2025