DISPENSA DE LICITAÇÃO nº011/2025
A Secretária Municipal de Administração do Município de Anajatuba – MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Dispensa de Licitação n°011/2025, que tem por objeto a Seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajosa visando o fornecimento de roçadeira para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Anajatuba/MA, com fulcro no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com base no Relatório de julgamento e parecer técnico constante nos autos, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa nº 011/2025, em favor da empresa:
RESUMO:
FornecedorEstimadoHomologadoDiferençaAGRO COMERCIAL GES LTDA - 22.011.004/0001-08 comercial@agrocomercialges.com.br - (55) 98129-1569 R$33.115,84R$16.840,00R$16.275,84
Proveito (49,15%%)TOTAISR$33.115,84R$16.840,00R$16.275,84
Proveito (49,15%)
DETALHES:
Fornecedor: AGRO COMERCIAL GES LTDA - CPF/CNPJ: 22.011.004/0001-08Lote 1Data/Hora da Homologação - 13/10/2025 10:00:18Roçadeira Cilindrada mínima: 35,2 cc Potência mínima do motor: 2,31 hp Capacidade mínima do tanque de combustível: 580 ml Capacidade mínima do tanque de óleo: 1 ml Diâmetro mínimo de corte do disco de corte: 30 cmDescrição ItemQuantidadeMedidaUnitárioSub TotalRoçadeira Cilindrada mínima: 35,2 cc Potência mínima do motor: 2,31 hp Capacidade mínima do tanque de combustível: 580 ml. Capacidade mínima do tanque de óleo: 1 ml Diâmetro mínimo de corte do disco de corte: 30 cm4,00UND4.210,0016.840,00Marca: STIHLFabricante: STIHL Modelo: FS221Relata-se nos autos que as empresas declaradas vencedoras comprovaram que foram preenchidos os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço dentre as empresas que participantes, desconsiderando as que foram desclassificadas e/ou inabilitadas (art. 72, VI e VII, da Lei nº 14.133/2021).
Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO.
Por fim, determino a publicação deste ato no Diário Oficial do Município -DOM, bem como a inserção no sítio eletrônico oficial do município, conforme exigência do art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº14.133/2021. ANAJATUBA/MA, 13 de outubro de 2025. ANTÔNIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SILVA - Secretária Municipal de Administração - Decreto nº 474/2025


