DISPENSA ELETRÔNICA nº 015/2025
A Secretária Municipal de Administração do Município de Anajatuba/MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante à Dispensa Eletrônica n° 015/2025, que tem por objeto a Seleção da proposta mais vantajosa visando a contratação de especializada mais vantajosa visando a contratação de empresa especializada em assessoria técnica para a operacionalidade da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura – PNAB) para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração, de interesse da Prefeitura de Anajatuba/MA, com fulcro no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com base no Relatório de julgamento da sessão pública e pareceres técnicos e jurídico constante nos autos, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica nº 015/2025, em favor da empresa, conforme demonstrado abaixo:
Seleção da proposta mais vantajosa visando a contratação de especializada mais vantajosa visando a contratação de empresa especializada em assessoria técnica para a operacionalidade da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura – PNAB) para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração,de interesse da Prefeitura de Anajatuba/MADescrição do FornecedorQuant.MedidaUnitárioSub Total Seleção da proposta mais vantajosa visando a contratação de especializada mais vantajosa visando a contratação de empresa especializada em assessoria técnica para a operacionalidade da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura – PNAB) para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração,de interesse da Prefeitura de Anajatuba/MA01Serviço
10.030,3810.030,38VALOR TOTAL ADJUDICADO E HOMOLOGADO DA LICITAÇÃO: R$ 10.030,38 (Dez mil e trinta reais trinta e oito centavos).
Por fim, determino a publicação da resenha deste ato no Diário Oficial do Município -DOM, bem como a inserção no sítio eletrônico oficial do município, e a disponibilização dos autos do processo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) conforme exigência do art. 54, parágrafo § 3º da Lei Federal nº14.133/2021. Anajatuba/MA, de 23 outubro de 2025. ANTONIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SILVA - Secretária Municipal de Administração - Decreto nº 474/2025


